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Saiba como declarar dívidas e empréstimos no Imposto de Renda

17 de abril, 2025

Mais de 73,5 milhões de brasileiros terminaram o ano passado com o nome sujo em virtude de alguma dívida, segundo levantamento feito pelo Serasa Experian. Porém a inadimplência não exime a pessoa de precisar declarar o Imposto de Renda, caso ela se enquadre em alguma das 12 condições de obrigatoriedade.

Na declaração, a pessoa que está com alguma dívida, independentemente de ter o nome sujo ou não, precisa informar o quanto está devendo e se tem financiamentos ou empréstimos que obteve em 2024, mesmo que não tenha quitado totalmente a quantia. A mesma obrigatoriedade também é imposta para quem é o credor da dívida, caso ele seja obrigado a declarar o IR.

Porém nem toda dívida precisa ser reportada. A instrução normativa que define as regras do Imposto de Renda estipulou que dívidas de até R$ 5.000 não precisam ser comunicadas ao fisco.

Caso a dívida ou o crédito seja com uma empresa, banco ou outra pessoa jurídica, o contribuinte deve seguir o informe que recebeu da pessoa jurídica. O documento foi entregue até 28 de fevereiro ou então deve estar disponível no site da envolvida.

Se o valor repassado foi entre pessoas físicas, é preciso estar atento para que a quantia seja a mesma declarada por quem pediu dinheiro e por quem cedeu o valor, já que a Receita faz o cruzamento de dados e, se houver divergência, os envolvidos podem cair na malha fina e serem obrigados a prestar esclarecimentos ao fisco.

Por isso, o contribuinte também precisa ter todos os comprovantes em mãos de dívidas, financiamentos e empréstimos que foram pagos, mesmo que parcialmente ao longo do ano passado.

Quem for obrigado a declarar precisa enviar a declaração até 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024

COMO DECLARO UMA DÍVIDA?

Se você ficou devendo na praça, todas as dívidas precisam ser comunicadas à Receita, caso tenha um valor superior a R$ 5.000. “Isso inclui empréstimos pessoais, financiamentos, cheque especial e dívidas no cartão de crédito”, afirma Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei.

O preenchimento na declaração é o mesmo para dívidas com pessoas físicas ou jurídicas.

VEJA O PASSO A PASSO

  • Em Fichas da Declaração, vá em Dívidas e Ônus Reais e clique em Novo

  • O código dependerá de quem emprestou o dinheiro: 11 (bancos), 12 (financeiras e sociedades de crédito), 13 (outras empresas), 14 (pessoas físicas), 15 (empréstimo que você pegou com empresas no exterior) e 16 (outras dívidas que não se enquadram nos outros códigos)

  • Em discriminação, informe o valor do empréstimo, a forma de pagamento, número do contrato (se tiver) e identifique quem emprestou com nome e CPF ou CNPJ

  • Se o empréstimo começou em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2023” com R$ 0,00, preencha o total pago no ano passado em “Valor pago em 2024” e o quanto falta pagar da dívida em “Situação em 31/12/2024”

  • Caso o empréstimo seja anterior a 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” terá o valor pago até essa data, e preencha os outros dois campos como citado anteriormente. Se o empréstimo foi quitado em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2024” zerado

  • Se o empréstimo começou em 2024 e foi pago totalmente em 2024, deixe os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” em branco e preencha o que foi pago em “Valor pago em 2024”, preenchendo também o campo Discriminação com as informações da operação

  • Para cada empréstimo, é preciso abrir uma nova ficha

No caso das dívidas feitas no exterior, a recomendação é solicitar que a empresa envie o saldo devedor até o fim de 2024 para que possa ser declarado.

QUEM EMPRESTA TEM QUE DECLARAR?

A pessoa que emprestou dinheiro a alguém (seja pessoa física ou jurídica) também deve informar essa operação, caso seja obrigado a declarar o Imposto de Renda. Assim como o devedor, o credor precisa guardar os comprovantes para justificar o recebimento da quantia paga da dívida.

VEJA O PASSO A PASSO

  • Em Fichas da Declaração, vá em Bens e Direitos e clique em Novo

  • Selecione o grupo 05 (Créditos) e o código 01 (Empréstimos concedidos). Identifique se o empréstimo foi dado pelo titular ou dependente, a localização e o CPF ou CNPJ para quem foi emprestado o dinheiro

  • Em discriminação, informe o valor do empréstimo, a forma de pagamento, número do contrato (se tiver) e identifique quem recebeu o empréstimo com nome e CPF ou CNPJ

  • Se o empréstimo começou em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2023” com R$ 0,00 e preencha a quantia que falta ser paga em “Situação em 31/12/2024”

  • Se o empréstimo é anterior a 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” terá o valor devido até essa data, e preencha o campo “Situação em 31/12/2024” com o que falta ser pago

  • Se o empréstimo começou em 2024 e foi pago totalmente em 2024, deixe os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” com R$ 0,00 e informe o valor que foi pago em Discriminação, além dos dados de quem solicitou a quantia com nome completo e CPF ou CNPJ

  • Para cada empréstimo, é preciso abrir uma nova ficha

Nos casos de empréstimos que tenham cobrança de juros, a pessoa que recebeu o valor precisa recolher o carnê-leão mensalmente. Para isso, vá no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal e clique em “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, vá em “Acessar Carnê-Leão” e preencha os dados. É emitido o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte.

Caso você tenha feito o recolhimento mensalmente, é só importar os dados para a declaração, clicando em “Importações” e selecionando “Importar Carnê-Leão”. Outra opção é preencher manualmente em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Física e do Exterior pelo Titular”. Selecione “Outras Informações” e preencha a coluna “Carnê-Leão” com o valor pago do Darf a cada mês.

No caso de empréstimos concedidos a pessoa jurídica, há uma tabela com as alíquotas que devem ser informadas pela empresa e são retidas na fonte.









Prazo do empréstimo

Imposto a ser pago

Até seis meses

22,5%

De seis meses e um dia a 12 meses

20%

De 12 meses e um dia a 24 meses

17,5%

Acima de 24 meses

15%

QUEM TEM DÍVIDA TEM QUE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

O fato de estar em algum cadastro de inadimplência não isenta a pessoa de declarar o Imposto de Renda. O contribuinte só não precisa enviar as informações para o fisco quando não se enquadra nas condições exigidas para declarar.

“A Receita Federal não considera a situação do seu CPF em relação a dívidas para aceitar ou rejeitar a declaração. No entanto, é importante verificar se o seu CPF está regular na Receita Federal. Se houver alguma pendência cadastral, como suspensão ou cancelamento, pode ser necessário regularizar antes de enviar a declaração”, afirma Gularte.

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QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024

  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

FINANCIAMENTO OU CONSÓRCIO É DÍVIDA?

Consultores ouvidos pela Folha afirmaram que a Receita Federal não considera financiamento ou consórcio de carro e imóvel como uma dívida, mesmo que o pagamento integral não tenha sido efetuado.

“Não se deve informar eventuais saldos devedores de consórcio ou financiamento na ficha de dívidas e ônus reais”, diz Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Carro e imóvel são dados como garantia, o que é chamado de alienação fiduciária, e podem ser tomados pelo credor em caso de inadimplência.

VEJA O PASSO A PASSO PARA DECLARAR FINANCIAMENTO

  • Vá na ficha de Bens e Direitos, e clique em Novo. Selecione o grupo 01 (Bens Imóveis) ou grupo 02 (Bens Móveis), escolha o código que se adequa ao imóvel ou ao veículo e defina a localização dele (Brasil ou exterior)

  • Preencha os dados do bem com o máximo de informações possíveis como data de aquisição, nome e CPF ou CNPJ do vendedor e os dados específicos de cada. Número do IPTU, endereço completo, área total em m² ou ha, número de matrícula do imóvel e cartório para o imóvel. Placa do veículo, modelo, marca e número do registro para o veículo

  • Em discriminação, coloque detalhes da operação como valor de entrada, financiamento (parcelas já pagas), se usou FGTS, nome e CPF ou CNPJ do vendedor, valor pago de outros impostos e outras informações que considere relevantes à Receita

  • No caso de compra em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2023” com R$ 0,00. Em “Situação de 31/12/2024”, some tudo o que foi pago até essa data pelo bem e preencha

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VEJA O PASSO A PASSO PARA DECLARAR CONSÓRCIO

  • Vá em Bens e Direitos, clique em Novo e selecione o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o código 05 (Consórcio não contemplado). Defina se é do titular ou do dependente, a localização e o CNPJ da administradora

  • Em discriminação, preencha o número de parcelas pagas no ano, e coloque a situação em 31/12/2023 e em 31/12/2024. Se o consórcio já estava em declarações anteriores, some os valores das parcelas pagas em 2024 à quantia de 2023

Caso o consórcio tenha sido contemplado ou foi feito um lance, e o bem tenha sido adquirido, é preciso alterar a ficha em Bens e Direitos, informando em discriminação que o consórcio foi contemplado ou foi feito um lance, descrevendo o valor e colocando todos os dados do bem adquirido, como já informado acima. Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2024”.

Na sequência, o contribuinte precisa abrir outra ficha em Bens e Direitos para comunicar a compra do bem. Siga os mesmos passos explicados anteriormente, sendo que é preciso informar no campo discriminação que houve o uso da carta de crédito do consórcio, colocando os dados dele e somando o valor em “Situação em 31/12/2024”.

COMO DECLARO PERDÃO DE UMA DÍVIDA?

Se essa dívida foi declarada em anos anteriores, é preciso abrir a ficha dela em Bens e Direitos (no caso do credor) ou em Dívidas e Ônus Reais (no caso do devedor), repetir o valor da dívida em 31 de dezembro de 2023 e deixar R$ 0,00 no campo “Situação em 31/12/2024”.

“Quando uma dívida é perdoada, a Receita Federal considera esse valor como uma doação, e tanto o credor quanto o devedor devem fazer os devidos registros na declaração de Imposto de Renda”, indica Gularte.

No caso do devedor, além da ficha de Dívidas e Ônus Reais, ele ainda deve abrir outra ficha em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clicar em Novo e selecionar o código 14 (Transferências Patrimoniais, doações e heranças). Ele deve reportar se o valor perdoado foi do titular ou dependente, e informar os dados do credor com seu CPF e CNPJ, além da quantia perdoada.

Fora isso, quem recebeu o perdão deve verificar se será preciso pagar o imposto referente a doações, que é estadual e tem um limite diferente para cada unidade da federação. No caso de São Paulo, há isenção do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) para doações de até 2.500 UFESPs (R$ 88,4 mil).

noticia por : UOL

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