Entenda como funciona o primeiro Cejusc do país especializado no agronegócio


Resolver conflitos sem depender, necessariamente, de uma longa disputa judicial é a proposta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Agronegócio. A nova unidade judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi inaugurada na quinta-feira (15).
Pioneiro no país, o Cejusc do Agronegócio é especializado em questões relacionadas ao setor e tem competência estadual. O atendimento abrange pessoas físicas e jurídicas e pode acontecer antes ou depois da existência de um processo. As sessões são presenciais, descentralizadas ou virtuais.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania especializado no Agronegócio foi instalado com a assinatura da Portaria nº 5/2026 do TJMT e integra o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec).
O contato pode ser feito pelo portalnupemec.tjmt.jus.br ou pelo WhatsApp (65) 99282-5844.
Quais situações podem ser resolvidas?
O Centro Judiciário atende conflitos ligados a diferentes atividades agrícolas, pecuárias, agroindustriais e comerciais do setor rural. Entres os casos que podem ser atendidos estão: arrendamento rural e parceria agrícola; financiamento e renegociação com bancos, cooperativas e fornecedores.
Também podem ir para o Cejusc do Agronegócio questões ligadas à venda de produtos agropecuários e da Cédula de Produto Rural (CPR); produção, distribuição, armazenagem e logística; cooperativas e associações de produtores; recuperação judicial e reestruturação de empresas do setor.
Quando buscar o Cejusc do Agronegócio?
Pessoas e empresas envolvidas em conflitos relacionados ao agronegócio podem procurar o Cejusc do Agronegócio antes de iniciar um processo na Justiça ou quando o processo já estiver em andamento.
Antes de iniciar um processo, o pedido é chamado de Reclamação Pré-Processual (RPP). Nessa modalidade, os envolvidos buscam uma solução por meio do diálogo e do acordo. O advogado é fundamental para orientar sobre direitos e deveres, colaborar e ajudar a construir um acordo seguro e adequado às necessidades de seu cliente.
Se houver acordo, as custas judiciais serão de 1% sobre o valor acordado, até o limite de R$ 114.118,96. O pagamento ocorre quando o juiz aprova o acordo. Se o valor calculado das custas for menor que uma Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), será cobrado o valor de uma UPF/MT.
Também é possível pedir gratuidade. O pedido será analisado pela equipe técnica. Os valores das custas são estabelecidos pelo Provimento nº 28/2026, de 25 de agosto de 2026.
Quando já existe um processo, o juiz responsável pode encaminhar o caso ao Cejusc do Agronegócio, ou as partes podem pedir juntas esse encaminhamento. Participar da tentativa de conciliação não obriga ninguém a fazer acordo, ele só acontece se todas as partes concordarem.
A primeira etapa é a triagem
Recebida a demanda, a equipe técnica verifica se o assunto pode ser tratado por conciliação ou mediação. Também observa se há interesse dos envolvidos em negociar e se o caso permite uma solução consensual. Essa etapa ajuda a identificar o procedimento adequado e a organizar o atendimento.
Como acontece a sessão?
Quando a demanda está apta a seguir, é organizado um encontro para que os envolvidos possam conversar sobre o conflito e avaliar alternativas. A sessão pode ocorrer virtualmente, de forma presencial ou descentralizada, conforme a organização do atendimento.
O conciliador ou mediador conduz o diálogo com imparcialidade, ajudando as partes a compreender os pontos em discussão e a buscar uma solução construída em conjunto.
E depois da negociação?
Se houver acordo, o resultado é encaminhado ao juiz coordenador do Cejusc para homologação judicial. Com a homologação, o acordo passa a ter força de título executivo judicial, o que permite buscar seu cumprimento na Justiça caso seja descumprido.
Se não houver entendimento, a tentativa de conciliação ou mediação é encerrada, e os envolvidos podem avaliar os caminhos disponíveis para dar continuidade à questão.
Quem acompanha o procedimento?
O atendimento envolve uma equipe responsável pela recepção das demandas, pela triagem e pelo agendamento, além de conciliadores e mediadores que conduzem as sessões. O Setor de Cidadania também pode prestar orientações e realizar encaminhamentos necessários.
Todo o trabalho segue princípios como confidencialidade, imparcialidade, boa-fé e voluntariedade, com o objetivo de criar um ambiente adequado ao diálogo e facilitar a busca por soluções para conflitos do agronegócio.


