A partir deste sábado, 19 de setembro, nenhum candidato que disputa as eleições de 2026 pode ser preso ou detido por qualquer autoridade. A previsão está no Código Eleitoral, e a proibição se estende até 6 de outubro.

A única exceção é no caso de prisão em flagrante. Ou seja, quem for encontrado cometendo a infração, ou que tenha acabado de cometê-la, for perseguido logo após a situação em que se presuma a autoria ou for localizado com instrumentos, como armas, que indiquem a prática do crime.
Segundo a Justiça Eleitoral, a proibição de prender candidatos assegura o equilíbrio da disputa, impedindo constrangimento e afastamento de concorrentes da campanha.
Nesse mesmo período, a proteção legal se aplica também a mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções.
Já os eleitores não podem ser presos ou detidos de 29 de setembro a 6 de outubro, exceto em flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, ordem judicial que garante sua liberdade.




