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Justiça impede INSS de recusar benefícios a entregadores do iFood por falta de carteira assinada

HENRIQUE by HENRIQUE
30 de julho, 2026
in DESTAQUES, GERAL
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Justiça impede INSS de recusar benefícios a entregadores do iFood por falta de carteira assinada
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Entregadores de aplicativos fazem protesto em frente à Câmara Municipal de São Paulo
Celso Tavares/G1
Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a analisar, caso a caso, os pedidos de benefícios previdenciários de entregadores por aplicativo do iFood que sofrerem acidentes ou adoecerem em decorrência do trabalho.
A liminar tem alcance nacional, produz efeitos imediatos e impede que o instituto rejeite automaticamente os requerimentos pela ausência de carteira assinada ou de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1
A decisão foi concedida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS. (veja abaixo o que dizem as partes)
A magistrada também determinou que o INSS não poderá negar benefícios apenas porque o entregador é classificado como parceiro ou trabalhador autônomo. Cada pedido deverá ser analisado com base nas provas apresentadas.
Agora no g1
Além de impedir as recusas automáticas, a decisão determina que o INSS crie um fluxo administrativo específico para reavaliar pedidos negados por esses motivos.
O instituto terá 30 dias para apresentar um relatório detalhando como funcionará esse procedimento, incluindo os canais de atendimento, os documentos aceitos e o procedimento para solicitar informações ao iFood e à MetLife.
Segundo o procurador do Trabalho Ilan Fonseca, autor da ação, os entregadores do iFood enfrentavam dificuldades para acessar a proteção previdenciária quando sofriam acidentes durante o trabalho.
“O entregador estava em um limbo jurídico. Quando sofre um acidente, não conta com proteção social nem da empresa, nem da seguradora contratada por ela, nem do INSS. Agora, pelo menos, cada pedido terá de ser analisado e decidido”, afirmou.
Para garantir o cumprimento da liminar, a juíza fixou multa diária de R$ 10 mil para o iFood, a MetLife e o INSS em caso de descumprimento. O valor poderá chegar a R$ 300 mil para cada uma das empresas e a R$ 500 mil para o INSS.
A decisão também prevê multa de até R$ 5 mil por processo administrativo quando houver omissão injustificada na análise de um pedido individual de benefício.
A ação é resultado de uma investigação conduzida pelo MPT ao longo de mais de três anos, que incluiu entrevistas, inspeções no iFood, análise de documentos da empresa e do INSS, além da consulta a pesquisas sobre o trabalho por aplicativos.
Para o MPT, a falta de mecanismos adequados de registro contribui para a subnotificação dos casos e transfere ao Sistema Único de Saúde (SUS), à Previdência Social e às famílias dos trabalhadores os custos decorrentes dos acidentes e afastamentos.
A ação também questiona a efetividade do seguro oferecido pelo iFood por meio da MetLife. Segundo o MPT, as exigências burocráticas dificultariam o acesso dos trabalhadores às indenizações e não substituiriam a proteção oferecida pelo sistema previdenciário. Na prática, trabalhadores acidentados acabariam sem renda e dependeriam da rede de apoio formada por familiares e amigos.
Na ação, o MPT também pede a condenação do iFood e da MetLife ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado pela Justiça, após a apresentação das defesas e o julgamento dos recursos cabíveis.
A decisão tem caráter provisório. Segundo o MPT, a ação alcança todos os entregadores cadastrados no iFood no país enquanto a liminar permanecer em vigor.
O iFood, a MetLife e o INSS ainda podem recorrer, e a decisão poderá ser mantida, modificada ou revogada pelas instâncias superiores antes do julgamento definitivo da ação civil pública.
O que dizem as partes
Em nota enviada ao g1, o iFood informou que vai pedir a reconsideração da decisão da Vara do Trabalho de Salvador (BA).
A empresa alegou que a liminar foi concedida sem que tivesse a oportunidade de apresentar seus argumentos e sustentou que as obrigações impostas pela Justiça são incompatíveis com o modelo jurídico de autonomia que, segundo a plataforma, caracteriza a relação com os entregadores.
O iFood também afirmou que já oferece aos trabalhadores cadastrados benefícios como seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio em caso de afastamento por doença, incapacidade temporária ou invalidez permanente, além de seguro de vida e auxílio-funeral.
O INSS informou que ainda não foi oficialmente notificado e que “se manifestará oportunamente em relação ao mérito da decisão judicial”.
Já a MetLife informou que, até o momento, não foi formalmente notificada da decisão judicial. A empresa acrescentou que, caso seja intimada, “analisará o conteúdo da decisão e adotará as medidas cabíveis, em conformidade com a legislação aplicável”.
Entregadores de aplicativos fazem protesto em frente à Câmara Municipal de São Paulo
Celso Tavares/G1
Debate sobre o reconhecimento de vínculo
Para a advogada trabalhista Bárbara Ferrari, o principal efeito da decisão é obrigar o INSS a analisar os pedidos de benefícios previdenciários de entregadores acidentados de forma individualizada, sem recusá-los automaticamente. A liminar não cria novos direitos nem altera a natureza da relação entre plataformas e entregadores.
Ferrari afirma que a discussão sobre o reconhecimento de vínculo empregatício continua sendo tratada separadamente pela Justiça do Trabalho e depende da análise de cada caso.
“Não se pode interpretar essa decisão como uma mudança de entendimento sobre a natureza da relação entre plataformas e entregadores”, completa.
Segundo o especialista em Direito Previdenciário, Danilo Schettini, a liminar reforça a obrigação de o INSS analisar cada caso com base nas provas apresentadas e também determina que o iFood e a MetLife forneçam informações que possam auxiliar na instrução dos processos administrativos.
“O trabalhador continua precisando cumprir os requisitos previstos na legislação previdenciária, como a qualidade de segurado, quando exigida para cada benefício”, afirma.
O advogado explica que os entregadores poderão utilizar diferentes elementos para comprovar que o acidente ou adoecimento ocorreu durante o trabalho, como:
boletins de ocorrência;
laudos e prontuários médicos;
testemunhas;
fotos e vídeos;
registros do aplicativo;
histórico de corridas;
dados de geolocalização;
conversas com a plataforma.
Na avaliação de Schettini, embora os efeitos diretos da liminar alcancem apenas os casos abrangidos pela ação, o entendimento pode influenciar processos semelhantes envolvendo trabalhadores de outras plataformas digitais.
Caso seja mantida, a decisão também pode incentivar o INSS a adotar análises mais individualizadas em pedidos de benefícios apresentados por esses trabalhadores.



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