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Sindicato pede ao TSE ingresso em ação da EBC contra remoção do acervo

HENRIQUE by HENRIQUE
16 de julho, 2026
in Sem categoria
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EBC entra com ação para dar segurança jurídica à comunicação pública
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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) entrou com um pedido junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ingressar como amicus curiae no processo aberto pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) para garantir que o público tenha acesso ao acervo jornalístico da Agência Brasil no período eleitoral.

Recentemente, a EBC, uma empresa pública vinculada à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), optou pelo arquivamento do acervo da Agência Brasil dos últimos 3 anos e meio durante o período do defeso eleitoral, com o objetivo de não correr riscos de infringir regras de publicidade indevida até as eleições de outubro.

“Não porque os textos já publicados sejam propaganda de gestão, mas porque checar um a um, mais de 180 mil matérias, em busca de menções a autoridades em disputa ou termos que pudessem ser considerados publicidade, é humanamente inviável, além do que, a empresa não dispõe de ferramenta confiável para fazer essa verificação sutil em escala”, explicou a presidente da empresa, Antonia Pellegrino, em artigo publicado na própria Agência Brasil.

Desta forma, a EBC pede para o TSE a autorização, com a devida segurança jurídica, para manter acessível o acervo jornalístico da agência pública de notícias da empresa. É nesse contexto que o SJPDF pediu ingresso na ação como amicus curiae. A expressão em latim, que significa “amigo da corte”.

Como amicus curiae, o sindicato poderá apresentar informações e dados importantes para esclarecer pontos do processo. É vedado, no entanto, fazer pedidos ao juiz da ação ou apresentar recursos quanto ao mérito.

Prejuízo à sociedade

Entre as informações prestadas ao tribunal, o sindicato explicou que o arquivamento do acervo impacta diretamente a população por interferir no direito de acesso à informação, além de ferir a autonomia constitucional da comunicação pública e a liberdade de imprensa.

O SJPDF também destacou a diferença entre a Agência Brasil, integrante do braço público da EBC, e outros veículos da empresa, integrantes do braço governamental.

“Um dos principais argumentos apresentados [ao TSE] é que o conteúdo jornalístico produzido pela EBC possui natureza jurídica distinta da publicidade institucional e, por isso, não pode ser submetido automaticamente às restrições previstas para propaganda governamental durante o período de defeso eleitoral”, explicou o sindicato, em nota.

Além disso, o sindicato afirma que a remoção dos conteúdos da Agência Brasil contribui na transmissão de uma mensagem errada sobre o papel do veículo na comunicação. A remoção pode passar, segundo a instituição, a mensagem incorreta de que o conteúdo jornalístico veiculado pela EBC apresenta promoção institucional ou publicidade governamental.

Além disso, o sindicato argumentou sobre os impactos negativos do arquivamento do acervo da Agência Brasil para a sociedade.

Segundo explica o SJPDF, foram tiradas do ar “milhares de reportagens sobre temas que raramente recebem cobertura aprofundada na mídia comercial, como direitos humanos, povos indígenas, quilombolas, meio ambiente, ciência, cultura regional, agricultura familiar e Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros”.

Comunicação Pública

TV Brasil, Agência Brasil, Rádio Nacional, Rádio MEC e Radioagência Nacional são veículos da EBC e produzem conteúdos jornalísticos, culturais, educativos, históricos e documentais que pertencem à sociedade brasileira.

A Constituição Federal estabelece a complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal de radiodifusão.

Enquanto isso, a comunicação governamental praticada por outros veículos da empresa visa divulgar atos do governo de plantão, o jornalismo público tem o dever de oferecer informação de interesse social sem depender das prioridades comerciais que orientam grande parte do mercado de comunicação.



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