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Imposto de Renda 2026: os erros mais comuns na declaração e como evitar a malha fina

HENRIQUE by HENRIQUE
2 de maio, 2026
in DESTAQUES, GERAL
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Imposto de Renda 2026: os erros mais comuns na declaração e como evitar a malha fina
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Imposto de Renda 2026: MEI precisa declarar? Veja quem é obrigado
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina em um mês, no dia 29 de maio. Contribuintes precisam ficar atentos ao preenchimento dos dados, já que erros podem atrasar ou até impedir o pagamento da restituição.
🔎 Isso porque a malha fina ocorre quando a Receita Federal retém a declaração para análise e correção de divergências identificadas no cruzamento de informações com outras bases de dados.
🗒️Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1
A seguir, veja os erros mais comuns que levam à malha fina — e como evitá-los.
Segundo o guia elaborado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), entre os principais equívocos cometidos pelos contribuintes estão:
Omissão de rendimentos: Deixar de informar salários, rendimentos de aluguéis, bancos ou investimentos é um dos erros mais frequentes.
Erros com dependentes: Falhas na inclusão de dependentes ou esquecimento de rendimentos deles — como bolsas de estágio, pensões ou investimentos — também são motivos comuns de inconsistência. Erros no preenchimento de valores de criptoativos ou a omissão de ganhos com apostas (bets), quando o total anual ultrapassa R$ 28.467,20, podem gerar problemas com o Fisco. Além disso, quem opta pelo modelo completo e declara deduções sem apresentar recibos válidos corre risco de cair na malha fina.
Rendimentos de aluguel: quando apenas uma das partes declara (locador ou locatário), o risco de cair na malha fina é alto. Nos casos com intermediação de imobiliárias, os dados são enviados à Receita Federal via Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) — e qualquer divergência de valores pode atrasar a restituição.
Divergência com dados de terceiros: bancos, empregadores, planos de saúde e profissionais de saúde também reportam informações ao Fisco. Se os valores não coincidirem com os declarados pelo contribuinte, a declaração pode ser retida.
Despesas médicas inconsistentes: declarar valores sem comprovação, sem documentos de suporte ou que não são dedutíveis pode levar à retenção.
Dados bancários incorretos: informar conta errada ou de titular diferente pode atrasar o pagamento da restituição, mesmo que não haja outras pendências.
Como evitar problemas com o Fisco
Existem algumas medidas ajudam a reduzir o risco de inconsistências e garantir uma declaração mais segura:
▶️Use a declaração pré-preenchida: A ferramenta é considerada uma das formas mais seguras de evitar erros, já que importa automaticamente dados de rendimentos, despesas médicas, imóveis e operações financeiras já informadas à Receita Federal. Mas é preciso conferir todos os dados para evitar questionamentos. Cabe ao contribuinte garantir a correção dos números.
▶️Organize e guarde documentos: Todos os comprovantes de rendimentos e recibos de despesas dedutíveis (como saúde, educação e previdência) devem ser guardados por pelo menos cinco anos.
▶️Acompanhe alertas do sistema: O programa do IRPF 2026 conta com alertas automáticos que indicam possíveis inconsistências durante o preenchimento.
▶️Consulte o e-CAC: Após o envio, é possível acompanhar a situação da declaração pelo portal e-CAC e identificar pendências com mais rapidez. Caso o contribuinte identifique algum erro após o envio, a recomendação é corrigir os dados o quanto antes por meio de uma declaração retificadora. Em situações mais complexas ou com dúvidas, buscar o apoio de um contador pode ajudar a evitar inconsistências e garantir o preenchimento correto.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026
quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
deseja atualizar bens no exterior;
quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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