[ad_1] <br><div data-block-type="unstyled" data-block-weight="46"> <p class=" content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links=""> O <strong>artigo 32</strong> da Lei de Responsabilidade Fiscal trata dos critérios para que um governo (municipal, distrital, estadual ou federal) contrate um empréstimo. Diz, por exemplo, que é preciso demonstrar o custo-benefício da operação, comprovar interesse econômico e social e atender aos limites legais de envididamento. </p> </div> <br>[ad_2] <br><a href="https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/04/17/antes-de-deixar-cargo-procurador-do-df-emitiu-duro-parecer-com-ressalvas-a-emprestimo-do-governo-para-salvar-brb-leia-trechos.ghtml">Source link </a>