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Juíza nega mandar processo da Sodoma para Justiça Eleitoral

MASTER by MASTER
24 de julho, 2025
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A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de envio da ação civil oriunda da Operação Sodoma, que apura um suposto rombo de mais de R$ 15,8 milhões nos cofres do Estado, para a Justiça Eleitoral.

 

A decisão, proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, rejeitou os pedidos do ex-secretário de Fazenda Marcel Souza de Cursi, um dos alvos da operação, e manteve o processo na Vara Cível.

 

A defesa de Cursi alegou incompetência da Justiça comum para julgar o caso e apontou que os fatos estariam relacionados a “caixa 2” de campanha, cuja competência seria da Justiça Eleitoral ou Federal.

 

Vidotti não acatou as alegações e afirmou que os crimes os quais Cursi responde se amoldam na legislação que trata sobre a improbidade administrativa.

“A presente Ação Civil Pública tem como objeto a apuração de atos de improbidade administrativa, cujas condutas se amoldam aos tipos previstos na Lei nº 8.429/92,” escreveu a magistrada.

 

Ela enfatizou ainda que “a eventual existência de crimes eleitorais ou de outras infrações penais ou administrativas correlatas, e sua apuração em outras esferas, não desvirtua a competência desta Vara Especializada para julgar a improbidade administrativa”.

 

Validade das provas

 

Marcel de Cursi também tentou suspender o compartilhamento de provas, colhidas na esfera penal e compartilhadas com o processo cível, alegando falta de imparcialidade da ex-juíza Selma Arruda, que à época conduziu a investigação criminal e as audiências de homologação de colaboração premiada.

 

Cursi ainda apontou o “abandono da verdade real” por parte da promotora de Justiça à frente da ação criminal à época, Ana Cristina Bardusco.

 

Célia Vidotti negou o pedido do ex-secretário. Ela esclareceu que a vara cível “não possui competência para analisar ou declarar a nulidade de atos processuais praticados em outras esferas jurisdicionais”.

 

“Tampouco para adentrar em juízos de valor sobre a conduta funcional de outros magistrados ou membros do Ministério Público em suas respectivas esferas de atuação”.

 

Já quanto a utilização das provas emprestadas, a magistrada afirmou que é “amplamente admitida pela jurisprudência, desde que observados o contraditório e a ampla defesa no processo receptor”.

 

“No momento da valoração da prova na fase decisória, será considerada a higidez e a conformidade legal de todos os elementos probatórios apresentados,” disse a juíza.

 

Operação Sodoma

 

A operação apurou um esquema envolvendo uma desapropriação de um terreno no Bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, no valor de R$ 31,7 milhões, que pertencia à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários. Do total pago pela área, metade (R$ 15,8 milhões) teria retornado a título de propina para a organização criminosa liderada pelo ex-governardor Silval Barbosa.

 

Além de Cursi, também respondem a ação Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, Arnaldo Alves de Souza Neto, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Correa Araújo, o advogado Levi Machado de Oliveira e os empresários Alan Ayoub Malouf, Valdir Agostinho Piran, Antonio Carlos Milas e Filinto Muller.

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