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Deputado Sebastião Rezende afirma que lei 12.542/2024 é constitucional e garante medicina humanizada

Redação by Redação
11 de julho, 2024
in Sem categoria
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O deputado estadual Sebastião Rezende garantiu à reportagem, nesta quarta-feira (10/7), a devida constitucionalidade da lei número 12.542, de 11 de junho de 2024, de sua autoria, que garante aos pacientes internados, quando por eles solicitada, a exclusividade nos cuidados íntimos com profissionais de enfermagem do mesmo sexo, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O posicionamento foi reforçado em função de alegação do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso (Coren-MT) de que a lei é inconstitucional e ainda da proposição de número 1.346/2024, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), querendo a revogação da lei 12.542/2024 argumentando que prejuízos irreversíveis podem ser causados à saúde da população.

Em primeiro lugar, o parlamentar lembra que o projeto de lei que resultou na lei sancionada em junho deste ano pelo governador Mauro Mendes foi protocolada na Assembleia Legislativa desde fevereiro de 2023, tendo o devido tempo para discussões junto à sociedade. Recorda que a então propositura ficou por oito meses na Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social e por mais cinco meses na Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo, sendo aprovada em ambos.

Nesse sentido, Rezende afirma que a Comissão de Constituição e Justiça concluiu que o projeto de lei de sua autoria não tem vícios de iniciativa e não é inconstitucional, tanto é que foi analisado pelo jurídico do Estado para então ser sancionado pelo chefe estadual do Executivo. Assim, ele vê com estranheza a lei querer ser revogada agora por certos deputados que antes votaram pela sua aprovação.

Ademais, o parlamentar destaca que a lei não pretende estabelecer uma relação da condição de segurança do paciente a partir do sexo do profissional que lhe presta cuidado, sendo fruto de solicitações do segmento religioso, considerando a preocupação com o constrangimento causado aos pacientes quando os cuidados de enfermagem, especificamente os ligados a um contato direto com a intimidade ou o banho de leito, troca de fraldas, por exemplo, são realizados por mulheres em pacientes do sexo masculino e vice-versa.

Nesse contexto, Sebastião Rezende externou à reportagem que a lei 12.542/2024 busca garantir uma medicina humanizada no âmbito do Estado de Mato Grosso. Conforme consta na justificativa da sua então propositura, hoje lei, esse discurso aponta “a direção da humanização efetiva do cuidado, na medida em que você enxerga o outro como ser humano integral. É a constatação de que existe, sim, um constrangimento, principalmente da parte de quem é cuidado”.

A partir da presente lei, Rezende atesta que fica assegurado o direito de escolha do cidadão, seja por questões culturais e próprias, em relação a quem delegar os cuidados íntimos em si quando internado em unidade hospitalar. Caso não haja disponibilidade de profissional do mesmo sexo para realização do serviço em determinada unidade, o paciente será devidamente comunicado.

Na própria justificativa da então propositura, fica claro que, ainda que os profissionais de enfermagem sejam treinados especificamente para as atividades que desempenham, reservar atividades como banho, troca de fralda, troca de roupa e acompanhamento em banheiro com os pacientes hospitalizados a profissionais de enfermagem do mesmo sexo não constitui ofensa e/ou discriminação profissional.

Vale esclarecer que, conforme a nova lei, os serviços de enfermagem que não impliquem cuidado íntimo com os pacientes podem ser desempenhados por profissionais de ambos os sexos.

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