Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que analisou uma amostra de 100 transferências por emendas Pix, entre 2020 e 2024, identificou irregularidades em 82% dos repasses fiscalizados e 82,4% dos beneficiários.
As emendas foram destinadas a 73 municípios e dois estados (Pará e São Paulo). O volume de recursos auditados soma R$ 198,11 milhões.
🔎As chamadas “emendas pix” foram criadas em 2019 e ficaram conhecidas assim pela dificuldade na fiscalização dos recursos, uma vez que os valores são transferidos por parlamentares diretamente para estados ou municípios sem a necessidade de apresentação de projeto, convênio ou justificativa – por isso, não há como fiscalizar qual função o dinheiro terá na ponta.
Segundo os técnicos, o prejuízo total aos cofres públicos é estimado em R$ 49.074.851,75, o que representa 25% dos recursos fiscalizados.
Entre as principais irregularidades apontadas pelo TCU estão:
Falhas na transparência e na rastreabilidade dos recursos. Uma das causas é movimentação do dinheiro em contas correntes não específicas, além da ausência de envio de relatórios parciais ou finais de gestão ao sistema Transferegov.br. O prejuízo estimado aos cofres públicos é de R$ 26.361.537,50.
Pagamentos de despesas sem documentação jurídica ou fiscal idônea, gastos que à finalidade da transferência especial e pagamentos sem comprovação da quantidade ou da execução do objeto contratado. Nesses casos, o dano ao erário foi estimado em R$ 14.956.667,94;
Fraudes em licitações e contratação de empresas declaradas inidôneas. Nesses casos, o TCU informou que não foi possível estimar o valor do prejuízo;
Inexecução total ou parcial das obras ou serviços e superfaturamento de preços, com prejuízo apurado de R$ 14.107.068,26.
Segundo o TCU, as irregularidades levaram à instauração de processos de tomada de contas especial para apurar responsabilidades e buscar o ressarcimento dos danos.
A auditoria também identificou fragilidades no módulo de transferências especiais do sistema Transferegov.br. Entre elas estão a aceitação de informações genéricas nos planos de trabalho, como a falta de detalhamento do objeto; a possibilidade de alterações irrestritas de objetos, valores e metas; e inconsistências na apresentação dos saldos bancários, que podem induzir usuários ao erro.
Sobre isso, o TCU determinou que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) atualize, em até 120 dias, os seus sistemas para impedir que os entes beneficiários alterem os dados dos planos de trabalho referentes às transferências realizadas entre 2020 e 2024 após o registro dessas informações. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (29).
A auditoria compõe e plano de auditoria elaborado em atendimento à ordem do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), e será enviado a ele.
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