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Vai decorar o carro para a Copa do Mundo? Veja o que pode render multa

HENRIQUE by HENRIQUE
19 de junho, 2026
in DESTAQUES, GERAL
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Vai decorar o carro para a Copa do Mundo? Veja o que pode render multa
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Empresário faz plotagem gigante de Neymar em carro para a Copa
Reprodução/acervo pessoal
A Seleção Brasileira de futebol enfrenta o Haiti nesta sexta-feira (19) pela Copa do Mundo, e a empolgação da torcida se reflete nas ruas. Bandeiras, adesivos e enfeites em verde, amarelo e azul se espalham pelos automóveis em circulação.
No entanto, motoristas precisam ter atenção às regras estabelecidas pela legislação para evitar multas e problemas na fiscalização. Uma portaria recente da Prefeitura de São Paulo liberou o uso de decorações alusivas ao torneio para táxis, vans e veículos de transporte por aplicativo, mas condutores particulares devem seguir limites técnicos rígidos de segurança.
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Segundo o advogado e ex-secretário de transportes de Porto Alegre (RS), Marcelo Soletti, esse tipo de liberação municipal é uma prática comum em grandes capitais durante períodos festivos ou grandes eventos esportivos.
Como os serviços de táxi e transporte por aplicativo são regulados pelos municípios, as prefeituras possuem autonomia para flexibilizar temporariamente as exigências estéticas e permitir o clima de celebração na frota pública local.
Agora no g1
Para o motorista comum, o principal critério a ser observado é a manutenção da visibilidade e da segurança viária. A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, explica que o Código de Trânsito Brasileiro permite a customização estética desde que ela não interfira nos componentes essenciais de dirigibilidade.
Qualquer adereço posicionado de forma a obstruir a visão dos retrovisores pode resultar em punição administrativa para o condutor do veículo.
“Também são problemáticas as adaptações que interfiram no funcionamento de equipamentos obrigatórios, como cintos de segurança, encostos de cabeça e sistemas de retenção”, diz a advogada.
O uso de adesivos nos vidros é um dos pontos que mais demandam atenção técnica. O advogado Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, ressalta que os enfeites não podem “desviar a visão do motorista durante o ato de dirigir” nem dificultar a identificação do veículo.
Pietra Valentina envelopou o carro com as cores da bandeira do Brasil para a Copa do Mundo
Arquivo Pessoal
O descumprimento dos requisitos de segurança estipulados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) gera o enquadramento no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), configurando uma infração grave.
A avaliação técnica dessa transparência nos vidros é regida por normas específicas federais. Marcelo Soletti detalha que uma resolução do Contran estipula limites para a chamada transmitância luminosa, estabelecendo que a visibilidade nos vidros essenciais do automóvel não pode ficar abaixo de 70%.
Caso a fiscalização identifique que um adesivo comemorativo reduziu a transparência além do limite permitido ou bloqueou o campo de visão frontal e lateral do motorista, a penalidade prevista é uma multa no valor de R$ 195,23, a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até a retirada do material irregular.
Mudança de cor do carro
A mesma penalidade de caráter grave é aplicada para quem exagera no tamanho das colagens sobre a lataria do carro.
De acordo com outra resolução do Contran, modificações que alterem mais de 50% da cor predominante original da carroceria sem a devida atualização do registro de trânsito deixam o veículo em situação irregular.
“Quando a adesivação modifica a cor predominante do veículo em mais de 50%, ocorre uma alteração de característica sujeita à atualização do registro junto ao órgão de trânsito”, explica Daniela Poli Vlavianos.
Ela destaca que a regra abrange tanto adesivos permanentes quanto envelopamentos temporários.
Carros circulam pela capital paulista com bandeiras do Brasil
André Fogaça/g1
A fixação de bandeiras externas e mastros também é monitorada pelos agentes públicos. Poliszezuk pondera que pequenas bandeiras fixadas de maneira adequada costumam ser toleradas, mas estruturas maiores ou suportes improvisados, que balancem ou tenham risco de desprendimento, representam risco à segurança viária e aos pedestres.
“Uma bandeira presa em mastro, por exemplo, pode ser considerada irregular se houver risco de desprendimento ou se comprometer a estabilidade e a segurança do veículo”, diz o advogado.
Além disso, as decorações externas não podem ocultar as placas de identificação ou os dispositivos de iluminação obrigatórios do automóvel, sob risco de autuação e retenção do veículo até que a situação seja totalmente regularizada pelo proprietário.
Gritar e buzinar
O comportamento dos passageiros e o barulho excessivo durante as comemorações nas vias públicas são outros focos de atenção jurídica. Daniela Poli Vlavianos alerta sobre os riscos associados à conduta de torcedores mais entusiasmados em colocar partes do corpo para fora do automóvel em movimento.
Segundo a especialista, colocar a cabeça, os braços ou o tronco para fora do veículo em movimento aumenta significativamente o risco de acidentes e lesões graves, o que gera responsabilização direta para o condutor por transporte de passageiros em condições inseguras e pode acarretar desdobramentos de responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes.
Marcelo Soletti reforça que o CTB proíbe o transporte de pessoas em partes externas do veículo e a projeção de partes do corpo para fora do automóvel em movimento.
Em relação ao uso de buzinas e equipamentos de som em volume muito alto, Soletti menciona que, embora os agentes de trânsito costumem avaliar o contexto festivo e a plausibilidade do momento, o abuso próximo a escolas, hospitais ou após as 22h resulta em tolerância zero por violar o sossego público.
O som excessivo atrai a aplicação de penalidades ambientais e municipais baseadas nas leis paulistanas do silêncio.



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