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Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores

HENRIQUE by HENRIQUE
19 de junho, 2026
in Sem categoria
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Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores
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Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada.

Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.

O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publicidade vedada.

Na última sexta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) encaminhou um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes.

Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.

Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.

Padronização 

Instituído em abril deste ano para criar propostas de regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, o Comitê Consultivo elaborou relatório com diretrizes para garantir que a exposição virtual não prejudique o desenvolvimento do menor.

Além disso, na próxima terça-feira (23), o Comitê Consultivo apresenta uma proposta para a padronização de alvarás será votada no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A minuta de resolução prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), gerido pelo próprio poder público para permitir a fiscalização pelas autoridades e o controle social. 

Primeiramente, o juiz responsável pela concessão da autorização judicial poderá estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou do adolescente e preservar sua privacidade e dados pessoais. 

Entre as novas regras sugeridas ao CNJ no documento estão:

  • A solicitação deve ser feita na Vara da Infância e da Juventude da cidade onde a criança mora, para facilitar a fiscalização local
  • Alvarás não são mais vitalícios ou por tempo indeterminado. Os documentos passam a ter validade máxima de 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes
  • Alvarás emitidos antes da entrada em vigor da norma permanecerão válidos até o término da vigência 
  • as condições previstas na autorização judicial, como frequência escolar, devem ter o cumprimento acompanhado
  • as regras valerão para todas as crianças brasileiras, mesmo que morem fora do país;

O Ministério da Justiça destaca que os alvarás podem ser revistos ou cancelados a qualquer momento pelo juiz na Vara da Infância e da Juventude.

Modelo unificado

Para que o juiz conceda o alvará, o pedido ao poder judiciário deve preencher os seguintes critérios de proteção, entre eles, direitos trabalhistas e garantias educacionais:

  • Consentimento: a própria criança ou adolescente precisa concordar com a atividade
  • Frequência escolar: comprovação de matrícula no ano letivo e garantia de que a rotina de gravações e publicações é compatível com a de estudos
  • Proteção econômica: os rendimentos financeiros obtidos com a atividade digital devem ser revertidos diretamente em favor da criança ou adolescente para segurança econômica desse público. A sugestão é que os valores sejam depositados em uma conta poupança ou aplicações de baixo risco, como o Tesouro IPCA+.
  • Limites de horas de trabalho e de conteúdo com a definição clara do que pode e do que não pode ser gravado
  • Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o sistema só vai coletar, armazenar e exibir dados minimamente necessários para cumprir sua função, para proteger a identidade e a intimidade dos influenciadores mirins.

Modalidades de alvará

Com base na proposta do Comitê Consultivo do Ministério da Justiça, a regulação do trabalho de influenciadores infantojuvenis foi dividida em duas modalidades de alvará:

  • Trabalho de publicidade tradicional adaptado à internet
  • Rotina de criação de conteúdo para canais e perfis de redes sociais que monetizam por mecanismos internos da plataforma

Fiscalização

O sistema proposto permitirá a consulta automatizada na internet por plataformas, poder público e sociedade civil.

As plataformas digitais poderão, por exemplo, checar instantaneamente se um canal que pediu monetização tem o alvará ou o prazo de validade de uma autorização judicial já emitida.

Por sua vez, o poder público poderá, entre outros, cruzar dados para fiscalizar se as regras e condições do alvará estão, de fato, sendo cumpridas.

O governo federal destaca que a concessão do alvará pelas varas judiciais da infância e juventude não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho.

Todos continuam responsáveis pela apuração de supostos casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida e demais violações relacionadas às condições de trabalho, à saúde, à segurança e à remuneração.



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