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Deputado cria PL para barrar aplicação da sharia islâmica no Brasil

HENRIQUE by HENRIQUE
16 de abril, 2026
in Sem categoria
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Deputado cria PL para barrar aplicação da sharia islâmica no Brasil
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O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) submeteu à Câmara o Projeto de Lei nº 824/2026, cujo teor visa vedar a adoção, em solo brasileiro, de preceitos derivados da Lei Islâmica — tradicionalmente denominada Sharia — sempre que tais disposições colidirem com os princípios estabelecidos pela Carta Magna e com os direitos e garantias fundamentais.

A Sharia vigora, em diferentes níveis de abrangência e rigor, em nações como a República Islâmica do Irã, o Afeganistão, o Sultanato de Brunei e a Arábia Saudita, sendo mundialmente conhecida por seu extremismo ideológico-religioso.

Não por acaso, em contextos ocidentais, determinadas exegeses desse corpo normativo são comumente associadas a sanções de extrema severidade, a exemplo do apedrejamento de “infiéis” e da formalização de casamentos forçados envolvendo menores de idade, precisamente crianças!

Em declarações concedidas ao portal Guiame, o parlamentar esclareceu que a iniciativa legislativa tem como propósito central a salvaguarda de mulheres, crianças e grupos minoritários, além da preservação inegociável da soberania do arcabouço jurídico pátrio.

“O cenário que testemunhamos em outras nações demonstra que a complacência diante da aplicação de regras da Sharia, ainda que em esferas paralelas ou informais, não raro desemboca na supressão de direitos elementares de mulheres e crianças. O Brasil não pode se dar ao luxo de flertar com semelhante ameaça”, pontuou o autor da matéria.

E complementou: “Nutrimos o mais absoluto respeito pela liberdade de culto, contudo, não admitiremos qualquer conduta que afronte a Constituição Federal e que busque relativizar a dignidade humana e o princípio da isonomia, os quais são assegurados indistintamente a todos os cidadãos.”

Teor da propositura legislativa

O texto do projeto determina a nulidade de qualquer convenção, pacto contratual ou estrutura organizacional que pretenda fazer valer normativas de cunho religioso quando estas se mostrarem antagônicas ao ordenamento jurídico brasileiro.

A redação veda de maneira explícita a implementação de medidas que tenham por efeito a discriminação ou a subjugação de mulheres, crianças e minorias. Entre as condutas expressamente proibidas pelo dispositivo, figuram:

  • A imposição de castigos físicos ou penas corporais;

  • A realização de matrimônios forçados ou arranjados sem o consentimento pleno das partes;

  • A prática de coação, constrangimento ou intimidação;

  • A celebração de acordos que impliquem a abdicação voluntária ou involuntária de direitos fundamentais;

  • A constituição de instâncias judicantes alternativas ou sistemas legais paralelos no território nacional.

“Nosso intuito é obstar a formação de foros jurisdicionais concorrentes e reafirmar que, na República Federativa do Brasil, tão somente o Direito pátrio possui vigência e eficácia, resguardando-se, dessa maneira, a soberania estatal, o caráter laico do Estado e a intangibilidade dos direitos basilares”, asseverou Luiz Philippe.

O projeto conta atualmente com um instrumento de consulta popular — uma enquete — disponível no sítio eletrônico da Câmara dos Deputados. De acordo com o proponente, a participação dos eleitores nessa votação simbólica contribui para a celeridade da tramitação e evidencia o respaldo social à medida.

Impactos na Lei de Migração e resguardo da crença individual

A proposição legislativa promove, ainda, uma alteração no texto da Lei de Migração, inserindo um novo óbice à concessão de visto de entrada ou de autorização de residência a estrangeiros que advoguem ou fomentem a imposição desse sistema jurídico-religioso em desconformidade com os preceitos constitucionais brasileiros.

Na hipótese de tal conduta ser verificada após o ingresso regular do indivíduo no país, o projeto prevê a possibilidade de revogação da estada e a consequente expulsão do território nacional, assegurados, em qualquer circunstância, os mecanismos processuais do contraditório e da ampla defesa.

O documento frisa que não há, em sua essência, qualquer pretensão de cercear a fé muçulmana ou as manifestações individuais de espiritualidade, permanecendo intocada a liberdade de consciência e crença consagrada na Constituição. O foco precípuo, conforme reitera o deputado, reside unicamente em coibir condutas e ordenamentos que se choquem com o sistema legal do país.

Panorama religioso global

Dados de um estudo conduzido no ano anterior pelo instituto de pesquisas Pew Research Center indicam que o Cristianismo mantém-se como o maior contingente religioso do planeta, congregando algo em torno de 2,3 bilhões de adeptos — cifra que representa aproximadamente 30% da totalidade dos habitantes do globo.

O mesmo levantamento aponta que o Islamismo agrupa cerca de 2 bilhões de seguidores — correspondente a 25,6% da população mundial — e que essa tradição religiosa experimentou um incremento de 1,8 ponto percentual em sua representatividade ao longo da última década.

A matéria legislativa aguarda, neste momento, a designação de um relator e o despacho subsequente por parte da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Superada essa etapa, o texto deverá tramitar pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Relações Exteriores e Defesa Nacional; e, por derradeiro, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.





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