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Justiça da Bahia autoriza transferência de Sérgio Nahas para SP

Redação by Redação
27 de janeiro, 2026
in Sem categoria
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A Justiça da Bahia autorizou a transferência do empresário Sérgio Nahas, 61, para o cumprimento de pena no estado de São Paulo, de acordo com a SSP (Secretaria da Segurança Pública).

O empresário, condenado pela morte da esposa, Fernanda Orfali, 23 anos atrás, foi preso na Bahia no último dia 17, na Praia do Forte, no município de Mata de São João. Ele foi identificado por câmeras de monitoramento, de acordo com a Polícia Militar do estado.

O pedido de transferência ocorreu na semana passada. “O DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa), após autorização judicial, irá nos próximos dias buscar o preso”, afirmou a pasta da segurança.

Segundo a polícia, Nahas estava hospedado em um condomínio de luxo quando foi preso. Como ele, foram encontrados 13 pinos contendo substância aparentando ser cocaína, três aparelhos celulares e um veículo.

Após passar por audiência de custódia, o empresário foi encaminhado para o sistema prisional.

Pena de empresário teve aumento em 2025

Em 20 de maio de 2025, atendendo a um pedido do Ministério Público de São Paulo, a segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pelo aumento da pena de prisão de Nahas para 8 anos e 2 meses em regime fechado.

Em 2018, Nahas havia sido condenado a sete anos de prisão em regime semiaberto pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Na ocasião, ele recorreu da sentença ao STF e estava em liberdade aguardando o julgamento, realizado nos últimos dias em sessões virtuais.

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À época, a advogada de Nahas, Adriana Machado e Abreu, informou à Folha que iria entrar com os recursos cabíveis “para que uma injusta condenação/prisão não ocorra”.

Fernanda Orfal foi morta com dois tiros no apartamento do casal, em Higienópolis, em 14 de setembro de 2002. Na ocasião, Nahas afirmou à polícia que, após uma briga, a mulher havia se trancado no closet. Ele, então, arrombou a porta e ela teria se matado.

“Mas há testemunhas que afirmam que o barulho do arrombamento ocorreu antes dos tiros. E, segundo o laudo da perícia policial, o tiro que a matou foi dado de uma distância superior a 50 centímetros”, disse o promotor Roberto Tardelli, então responsável pelo processo.

O laudo da Polícia Científica também não encontrou vestígios de pólvora nas mãos de Fernanda. A defesa, no entanto, afirmou que a arma só deixava vestígios na roupa.

O promotor denunciou Nahas por homicídio duplamente qualificado. Ele chegou a ficar preso por 37 dias por porte ilegal de arma, mas foi solto por decisão judicial.

No inquérito, a polícia apontou que o motivo do crime seria que a Fernanda havia descoberto um caso do empresário e que ele era usuário de drogas. Quando morreu, as malas dela estavam prontas e ela procurava emprego.

O julgamento de Sérgio Nahas foi adiado diversas vezes. Em março de 2018, o ministro Celso de Mello, do STF, suspendeu uma sessão do júri popular marcada para março daquele ano. A decisão foi tomada após a defesa de Nahas alegar que o recurso do Ministério Público contra a sentença de pronúncia (decisão que submete o réu a júri popular) foi apresentado fora do prazo legal de cinco dias, conforme o Código de Processo Penal.

Posteriormente, em 2024, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso em habeas corpus pedido por Nahas. O STJ entendeu que a questão já havia sido apreciada anteriormente.

Já no julgamento do STF, a segunda turma, formada pelo relator, o ministro Dias Toffoli, além dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça, votou de forma unânime negando o agravo regimental apresentado pela defesa do empresário, recurso que pretendia impugnar a decisão do TJSP que o condenou.

Assim, o Supremo manteve a decisão original e ainda aumentou a pena para 8 anos e 2 meses.

noticia por : UOL

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