Houve uma pequena adaptação ao texto, oportunisticamente apelidada de emenda de redação (correção de texto). Com o relator Espiridião Amin e o auxílio do senador Sérgio Moro, o novo texto limitou ao golpismo os benefícios previstos. Ou seja, a Jair Bolsonaro, integrantes dos núcleos golpistas denunciados e condenados e aqueles usados como massa de manobra no 8 de janeiro.
Em outras palavras, os benefícios não se aplicam aos outros crimes.
Mas isso não garante nada. Criminosos por outros crimes podem postular, em execução penal, a aplicação do princípio constitucional da paridade, da igualdade.
Bolsonaro, portanto, cumprirá menos de três anos da pena em regime fechado. Golpe de estado tentado e atentado ao estado de Direito, crimes gravíssimos, transformaram-se em bagatela.
O objetivo constitucional da pena ficou totalmente descaracterizado.
A pena, como se ensina nas faculdades de direito, é o contragolpe do Estado e da sociedade a atingir os autores dos graves crimes consumados. No caso, o contragolpe a Bolsonaro e sua caterva golpista, reunida em associação delinquencial, foi brando. Pegou de raspão.
noticia por : UOL



