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Justiça destitui e depois readmite mulher de Helder Barbalho no TCE-PA

Redação by Redação
2 de dezembro, 2025
in Sem categoria
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Em um intervalo de três dias, Daniela Barbalho, esposa do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), foi destituída e restabelecida pela Justiça no cargo de conselheira do TCE-PA (Tribunal de Contas do Estado do Pará).

As decisões judiciais tiveram como base uma ação apresentada pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy Figueiredo contra Daniela, Helder, a Alepa (Assembleia Legislativa do Estado do Pará) e o Estado do Pará.

Figueiredo buscava anular a nomeação “sob os fundamentos de ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, materializada na prática de nepotismo cruzado, bem como pelo alegado não preenchimento dos requisitos constitucionais de notório saber”.

A primeira decisão judicial, da última quarta-feira (26), foi assinada pela juíza Marisa Belini de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública, mas respondendo pela 5ª Vara da Fazenda.

Ela havia anulado a posse e exercício de Daniela no cargo e determinado que a Assembleia do Pará tomasse as providências necessárias para reiniciar o processo de escolha para a vaga de conselheiro do TCE-PA. Também tinha ordenado a devolução integral e atualizada de todos os vencimentos, subsídios e quaisquer outras verbas remuneratórias recebidos por ela.

A juíza argumentou que o cargo tem caráter técnico-profissional-administrativo e não natureza política. Por isso, não entraria na exceção admitida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para nomeação de parentes.

“No caso concreto, o ato de nomeação da sra. Daniela Lima Barbalho configura nepotismo na sua modalidade cruzada (ou disfarçada) e viola de forma grave e ostensiva o princípio constitucional da moralidade administrativa”, escreveu.

Já em decisão no sábado (29), o desembargador Roberto Gonçalves de Moura, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, atendeu a um pedido formulado pelo governo para suspender a liminar concedida pela juíza.

O presidente do TJ-PA argumentou que a decisão “compromete diretamente a composição e o funcionamento de órgão colegiado com competências constitucionais relevantes, composto por apenas sete membros”.

“Há evidente risco de perturbação da normalidade institucional do Tribunal de Contas, não apenas pela vacância abrupta do cargo, mas também pelas possíveis repercussões em centenas de decisões colegiadas proferidas com a participação da Conselheira, inclusive na condição de relatora, situação que comprometeria a segurança jurídica e a continuidade do controle externo da Administração Pública estadual”, escreveu.


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noticia por : UOL

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