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TJ investiga juíza por expedir mandado contra vítima de estupro

MASTER by MASTER
9 de outubro, 2025
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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso instaurou uma apuração preliminar para investigar a conduta da juíza Raiane Santos Arteman Dall’Acqua, após o Ministério Público Estadual (MPE) acusá-la de abuso de poder.

 

Ela expediu um mandado de busca e apreensão contra uma mulher que alega ter sido vítima de estupro e assédio sexual cometidos pelo marido da magistrada, o ex-comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar, Alexandre José Dall’Acqua.

 

Em nota, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informou que o corregedor-geral, desembargador José Luiz Leite Lindote, determinou a abertura do procedimento mesmo sem ter recebido representação formal sobre a conduta da juíza. Segundo ele, a medida foi adotada “diante das notícias veiculadas na imprensa e das publicações em redes sociais”.

 

O procedimento tramitará em sigilo, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), com o objetivo de proteger a honra e a dignidade da magistrada durante a apuração.

A denúncia do MPE relata que a magistrada teria expedido o mandado de busca e apreensão em 3 de outubro, contra a própria vítima do marido. O mandado autorizava a Polícia Civil a apreender filmagens e folhas de ponto da empresa onde a mulher trabalha, sob a justificativa de que ela estaria atuando em uma empresa privada durante o período de estágio na PM.

 

O processo foi distribuído em 2 de outubro, e pouco mais de uma hora depois a juíza autorizou a busca, segundo o Ministério Público.

 

O MPE classificou o ato como “abuso de poder judicial” e “violência de gênero praticada com uso do aparato estatal”, sustentando que a juíza deveria ter se declarado suspeita ou impedida, já que o caso envolvia diretamente seu marido, investigado por crimes sexuais contra a mesma vítima.

 

Acusação de estupro 

 

De acordo com o Ministério Público, a vítima era estagiária da Polícia Militar em Juína e relatou ter sido estuprada e assediada por Alexandre Dall’Acqua, então comandante do batalhão.

 

Alexandre chegou a ser preso durante as investigações, mas foi solto em setembro de 2025.

 

Após a soltura, o militar teria entrado em contato com o empregador da vítima, fato que gerou medo e sensação de perseguição, segundo a Promotoria.

 

A situação se agravou com o cumprimento do mandado de busca expedido pela esposa dele.

 

Pedido de medidas protetivas

 

Diante do que classificou como uma “situação de risco evidente”, o MPE ingressou com pedido de medidas protetivas de urgência contra Alexandre e Raiane Dall’Acqua.

 

O pedido inclui a suspensão do porte e posse de armas, proibição de aproximação e contato com a vítima e testemunhas em um raio de 200 metros, além da obrigação de participar de programas de reeducação e acompanhamento psicossocial voltados ao combate da violência de gênero.

 

A Promotoria também solicitou o envio de cópias dos autos às corregedorias e órgãos de controle para apuração de eventuais irregularidades administrativas e criminais, pedido que foi acolhido preliminarmente pelo corregedor Lindote.

 

O caso será analisado pelo Juízo da Comarca de Juína, responsável por decidir sobre a concessão das medidas protetivas solicitadas.

 

Leia a nota do Tribunal de Justiça de Mato Grosso: 

 

“Até o momento, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso não recebeu qualquer representação formal referente à conduta de qualquer magistrada. Contudo, diante das notícias veiculadas na imprensa e das publicações em redes sociais que chegaram ao conhecimento do órgão, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, determinou a abertura de procedimento preliminar para apurar o caso.
A Corregedoria esclarece que a LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) estabelece, em seu artigo 54, que todo procedimento administrativo instaurado contra magistrado tramitará em sigilo. A medida tem como finalidade proteger a dignidade e a honra do juiz, permitindo que o processo administrativo seja conduzido sem exposição indevida e garantindo, ao mesmo tempo, a regular apuração dos fatos.”

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