17 de junho de 2025 - 5:56

Câmara de Ubatuba aprova uso da Bíblia como recurso paradidático em escolas

Semelhantemente ao que ocorreu em Belo Horizonte recentemente, a Câmara Municipal de Ubatuba aprovou na terça-feira (10) o Projeto de Lei nº 53/2025, que autoriza a utilização da Bíblia como material de apoio pedagógico em escolas públicas e privadas do município.

A proposta, de autoria do vereador Pastor Sérgio Alves (DC), foi aprovada por 7 votos a 2 após sessão marcada por debates acalorados, mesmo com parecer contrário da Procuradoria Jurídica por alegada inconstitucionalidade.

Disposições da lei

  • Aplicação: O texto permite o uso do livro sagrado cristão nas disciplinas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia.

  • Participação: Será facultativa aos alunos, com oferta de “alternativas equivalentes” aos que optarem por não participar.

  • Regulamentação: Caberá ao Executivo municipal definir critérios para implementação.

Fundamentos e controvérsias

Na justificativa, o autor argumenta que a medida que foca no uso da Bíblia “contribui para a formação integral dos alunos, oferecendo ensinamentos valiosos à sociedade”.

Contrariamente, a Procuradoria Jurídica da Câmara emitiu parecer técnico recomendando a rejeição: “Há manifesta inconstitucionalidade, ferindo a segurança jurídica, a separação de poderes e o Estado laico”, conforme trecho do documento.

Contexto legal

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/1996) estabelece o respeito à diversidade religiosa nas escolas públicas. A Constituição Federal, em seu Artigo 19, veda a aliança ou subvenção estatal a cultos religiosos, princípio reafirmado no Acordo Brasil-Santa Sé (Decreto 7.107/2010), que garante o ensino religioso “sem proselitismo”.

Os vereadores Adão Pereira (PSB) e Jaque Dutra (PSB) votaram contra a matéria. O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Antonio Carlos Félix (PL). Caso sancionado, sua constitucionalidade poderá ser questionada no Judiciário.

Nota contextual: Em 2023, o STF manteve a proibição de ensino religioso confessional em escolas públicas (ADI 4.439), reafirmando o caráter não doutrinário da disciplina. Medidas semelhantes às de Ubatuba foram barradas em cidades como Anápolis (GO) e Londrina (PR) por suposta violação ao princípio de laicidade. Fonte: Câmara de Ubatuba.

FONTE : Gospel Mais

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