Em dezembro de 2024, um grupo de estudantes evangélicos da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) foi proibido de realizar seus encontros semanais de oração, também conhecidos como intervalo bíblico, no campus da unidade, gerando um debate sobre liberdade religiosa e a laicidade do Estado.
O coletivo, chamado “CRU UDESC”, realiza essas reuniões desde 2016 em espaços públicos da universidade, com uma média de 10 participantes por encontro.
Esses momentos, pacíficos e sem prejuízo ao funcionamento da instituição, seguem a prática de grupos semelhantes ao redor do mundo, como na Universidade de Harvard e na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
A proibição ocorreu após uma reunião convocada pela Diretora-Geral do Centro de Artes, Design e Moda (CEART), Daiane Dordete Steckert Jacobs. No encontro online, a diretora argumentou que as atividades do CRU violavam a laicidade do Estado e da universidade, além de ameaçar aplicar sanções disciplinares, denunciar as reuniões ao Ministério Público e interromper as atividades com a presença de seguranças.
Reação
Em resposta, o grupo suspendeu suas atividades e buscou apoio jurídico da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE). Em 12 de março de 2025, a ANAJURE enviou uma notificação extrajudicial ao reitor da UDESC, destacando que a ação da diretora violava o direito à liberdade religiosa dos estudantes.
A associação explicou que a laicidade não exclui a expressão religiosa nos espaços públicos, mas garante que todas as crenças possam ser manifestadas livremente. De acordo com a ANAJURE, a proibição do CRU foi um uso indevido do poder administrativo, sem respaldo legal.
A notificação também apontou discriminação religiosa, destacando que outros grupos religiosos, como o católico GOU e eventos relacionados a religiões afro-brasileiras, como o “Sambas da Macumba” e o “Tambor de Crioula”, ocorreram na universidade sem restrições, informou a Gazeta do Povo.
A ANAJURE argumentou que essa disparidade no tratamento configuraria discriminação religiosa, e que a UDESC deveria garantir a liberdade de reunião e expressão religiosa aos membros do CRU UDESC.
A associação pediu que a universidade revogasse a proibição e assegurasse aos estudantes evangélicos o direito de realizar suas atividades sem sofrerem punições administrativas.
O caso, que se assemelha ao episódio recente envolvendo intervalo bíblico nas escolas públicas de Pernambuco, alvo de reação do Ministério Público, continua gerando discussões sobre os limites da laicidade no ambiente acadêmico e o direito à liberdade religiosa em instituições públicas.
Intervalos bíblicos: Ministério Público recua e oração entre alunos seguirá livre em PE

FONTE : Gospel Mais