30 de janeiro de 2025 - 17:45

Juiz mantém contas de Abilio reprovadas e obrigação de devolver R$ 2,8 milhões

VANESSA MORENO

DO REPORTÉR MT

O juiz eleitoral Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, manteve a sentença que reprovou as contas de campanha do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), e o condenou à devolução de R$2.804.867,65 aos cofres públicos. A ação segue agora para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

“Mantenho a sentença como lançada. Ao Ministério Público Eleitoral para contrarrazões e, em seguida, remeta-se à Corte Eleitoral do Mato Grosso”, diz trecho da decisão publicada nesta quarta-feira (29).

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A decisão de reprovação é referente às contas da campanha eleitoral de 2024 de Abilio Brunini e da vice-prefeita Vânia Rosa (Novo). Ela foi embasada em um parecer técnico e na manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades no pagamento de serviços contratados com publicidade. Uma das irregularidades apontadas foi na contratação da empresa T2 Comunicação, que recebeu R$2,18 milhões para realizar o marketing da campanha.

Ao prefeito, foi concedida a oportunidade para esclarecimento e os advogados de defesa de Abilio anexaram no processo uma série de documentos, comprovantes, contratos e notas fiscais, mas de acordo com o juiz Alex Nunes, as justificativas não foram suficientes, visto que foram constatadas como inexistentes as especificações de cada serviço contratado, com detalhes como valores pagos com pessoal ou custo por produto entregue.

Outros gastos com candidatos dos partidos DC e PRTB também foram citados pelo magistrado.

Abilio chegou a recorrer da decisão, mas ela foi mantida. No último dia 23, ele recorreu ao TRE, dizendo que o juiz Alex Nunes teria ignorado os documentos complementares apresentados pela defesa.

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Ao Tribunal Eleitoral, o chefe do Executivo Municipal pede que sentença do magistrado seja anulada e que seja determinada a análise dos documentos complementares, afim de conseguir a reforma da sentença, livrando-o da reprovação e da multa imposta.

FONTE : ReporterMT

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