19 de abril de 2025 - 6:39

Marcha para Jesus é condenada por não pagar direitos autorais de músicas evangélicas

A Igreja Renascer em Cristo, que organiza a Marcha para Jesus, foi condenada pela Justiça paulista a pagar cerca de R$ 213 mil ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), instituição privada que recolhe e distribui os direitos autorais aos artistas.

A decisão, da juíza Liliane Hioki, foi tomada em um processo no qual o Ecad afirma que a Marcha, nos anos de 2022 e 2023 (30ª e 31ª edições) não pagou pelos direitos autorais das músicas tocadas durante os eventos, nos quais ocorreram apresentações de cantores evangélicos e shows gospel.

A Prefeitura de São Paulo, que contratou artistas para as duas edições, também foi condenada.

Idealizada pelo apóstolo Estevam Hernandes como um evento cristão ecumênico, a Marcha faz parte do calendário oficial da cidade desde 1996. Anualmente, reúne milhares de fiéis nas ruas de São Paulo

A Renascer, fundada por Hernandes nos anos 80, se defendeu no processo afirmando que as músicas tocadas são de domínio público, não sendo protegidas pela lei de direito autoral. “Não cabe a cobrança”, afirmou.

A Igreja declarou na ação também que a Marcha é um evento religioso, “sem fins lucrativos”, que não cobra ingresso ou qualquer outro tipo de remuneração e que, portanto, o pagamento ao Ecad não é “razoável”.

Citou ainda que os músicos foram contratados pela prefeitura paulistana, não tendo nenhuma responsabilidade sobre o eventual recolhimento de direitos autorais.

A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, disse à Justiça que o processo aberto pelo Ecad possui inúmeras falhas, não apontando quais obras musicais teriam sido executadas nas Marchas.

“Se a autora não indica qualquer obra que tenha sido executada em suposto desrespeito a direitos autorais, como poderá o Município verificar se não se trata de músicas que são isentas de cobrança?”, questionou na ação.

A prefeitura disse também que o Ecad não apresentou os parâmetros para os cálculos dos valores cobrados.

A Justiça não aceitou a argumentação, em decisão tomada no dia 17 de dezembro.

A Igreja e a prefeitura ainda podem recorrer.


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noticia por : UOL

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