Como presidente da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Sebastião Rezende participou nesta semana de reunião no Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), em Cuiabá, onde pediu ao órgão que se manifeste por meio de uma ação civil pública visando coibir a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre os contribuintes que utilizam energia solar.
A intervenção do parlamentar vem sendo feita considerando que os contribuintes com geração de energia própria receberam uma carta informando da cobrança retroativa de ICMS, incidente sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), abrangendo o período de setembro de 2017 a março de 2021. Segundo o comunicado, clientes com esse tipo de geração naquele período estavam com isenção de ICMS na tarifa de energia e na tarifa do uso de distribuição. Contudo, a empresa argumenta que, conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a isenção foi concedida em desacordo com o decreto 382/2015 e convênio ICMS número 16/2016.
De acordo com Sebastião Rezende, na Paraíba, onde também atua a Energisa, o Ministério Público ingressou com uma ação e o Poder Judiciário acatou liminar para suspender a cobrança retroativa do ICMS sobre a Tusd naquele Estado, correspondente ao período de 2017 a 2021, aos consumidores que utilizam energia solar. Além do parlamentar, a reunião contou com o deputado estadual Diego Guimarães, o promotor de justiça Carlos Henrique Richter, o presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (Facmat), o diretor institucional da Energisa, Luiz Carlos Júnior, representante do Procon, e outros.
Rezende enfatiza que a lei complementar nº 696, de 06 de julho de 2021, fez com que ficassem isentas do ICMS, até 31 de dezembro de 2027, as operações de produção de energia própria a partir de fontes renováveis sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, seguindo resolução específica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Além do mais, a legislação vigente no país deixa claro que, administrativamente, a distribuidora só pode cobrar os débitos referentes aos três ciclos imediatamente anteriores ao da fatura.
Na Paraíba, o Ministério Público também solicitou que a distribuidora de energia se abstivesse de realizar novas cobranças indevidas e de negativar os nomes de quaisquer consumidores que, eventualmente, deixassem de pagar as faturas abusivas, restituindo-os pelos débitos pagos indevidamente, por meio da concessão de créditos nas faturas a vencer.
Em Mato Grosso, o promotor Carlos Henrique informou que já notificou a Energisa e solicitou uma reunião com a mesma na tentativa de suspender essa cobrança retroativa, se possível anulá-la, ou ainda promover uma repactuação, com melhores condições de prazo, garantindo aos consumidores o direito à ampla defesa e ao contraditório. Enfatizou que, se necessário, vai ajuizar as medidas judiciais cabíveis contra a empresa.
O deputado Sebastião Rezende promete continuar acompanhando e cobrando o respeito aos consumidores mato-grossenses em mais esse caso. Considerando que a cobrança tem vencimento nesta sexta-feira (13/09), a orientação é para que os consumidores optem pelo pagamento parcelado, com a quitação da primeira parcela, aguardando que haja uma decisão judicial ou mesmo um acordo com a concessionária.