<div>O período de férias escolares se aproxima e muitas famílias têm dúvidas sobre as regras para que crianças e adolescentes possam viajar sem os pais e responsáveis ou até mesmo sozinhos, seja para visitar algum familiar, passear ou visitar um dos genitores que more em outra cidade.</div> <div></div> <div>A necessidade de autorização judicial é uma das dúvidas mais frequentes das famílias e, para isso, o Poder Judiciário de Mato Grosso traz orientações à população.</div> <div></div> <div></div> <div><strong>Confira as regras para viagens nacionais:</strong></div> <div></div> <div></div> <div><strong>Crianças e adolescentes menores de 16 anos sozinhos</strong> - Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública. Entretanto, pelo princípio constitucional da proteção integral, não recomenda-se viagem terrestre para criança desacompanhada. Aconselha-se verificar regulamento na empresa no momento da aquisição da passagem.</div> <div></div> <div></div> <div><strong>Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios)</strong> - Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco e também é necessário portar a certidão de nascimento original ou cópia autenticada além do documento oficial com foto (RG).</div> <div></div> <div></div> <div><strong>Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos etc)</strong> - Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.</div> <div></div> <div>Adolescentes a partir de 16 anos - Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.</div> <div></div> <div></div> <div><strong>Confira as regras para viagens internacionais</strong>:</div> <div></div> <div></div> <div><strong>Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal</strong> - Não precisa de autorização judicial para viajar.</div> <div></div> <div></div> <div><strong>Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais</strong> - Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.</div> <div></div> <div></div> <div><strong>Crianças e adolescentes desacompanhados</strong> - Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.</div> <div></div> <div></div> <div><strong>Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior</strong> - Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.</div> <div></div> <div></div> <div><strong>Passaporte </strong>- Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.</div> <div></div> <div></div> <div><strong>Autorização judicial</strong> - A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância dos pais. Nesses casos, os pais deverão procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada, para o ingresso do pedido judicial, noticiando a necessidade da ordem judicial, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.</div> <div></div> <div></div> <div><strong>Documento com foto</strong> – Todo passageiro a partir dos 12 anos necessita de documento oficial com foto para viajar (RG).</div> <div></div> <div></div> <div><strong>América do Su</strong>l – No caso de viagens a países do Mercosul, crianças e adolescentes deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive para viagens terrestres e marítimas.</div> <div></div> <div></div> <div>“No estado de Mato Grosso, temos uma coordenadoria que cuida dos interesses da criança e do adolescente e as varas da infância e juventude espalhadas por todo o estado que têm esse papel de orientar os pais sobre esse período de férias. Muitas crianças viajam acompanhadas com os pais, ou desacompanhadas ou acompanhadas de um parente próximo e sempre surgem muitas dúvidas a respeito disso. O Poder Judiciário, através de vários instrumentos, oferece todas as informações necessárias para sanar todas essas dúvidas em relação à viagem de menores no território nacional ou internacional”, pontua o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande.</div> <div></div> <div></div> <div>A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) atende presencialmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do telefone (65) 3617-3322 ou pelo e-mail cij@tjmt.jus.br, além das varas da infância e juventude das comarcas, que também podem sanar dúvidas sobre o assunto.</div> <div></div> <div></div> <div><a href="https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/file/07%20-%20Cartilha%20viagem%20crian%C3%A7as%20e%20adolescentes.pdf">Confira a cartilha do programa Viagem Legal elaborada pela CIJ com toda a regulamentação de viagens de crianças e adolescentes.</a></div> <div></div> <div>Fonte: <a href="https://www.tjmt.jus.br/noticias/77070">Férias escolares: saiba quais as regras para viajar com crianças ou adolescentes (tjmt.jus.br)</a></div>