<p class="western" align="justify">O processo de seleção de famílias a vagas em assentamentos foi ajustado pelo Incra, com a edição de ato regulamentando os procedimentos de ingresso de novos beneficiários no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).</p> <p class="western">A <a class="external-link" title="Instrução Normativa nº 140" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-140-de-14-de-dezembro-de-2023-532196848" target="_self" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" rel="noopener">Instrução Normativa nº 140</a>, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2023, estabelece as regras, os requisitos e as etapas da admissão de candidatos. A nova norma atende aos critérios de pontuação, definidos no <a class="external-link" title="Decreto 11.637/2023" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11637.htm" target="_self" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" rel="noopener">Decreto 11.637/2023</a>, que instituiu valores diferenciados a famílias chefiadas por mulheres, jovens entre 18 e 29 anos, além de integrantes de acampamentos situados na mesma localidade na área de reforma agrária.</p> <p class="western">As alterações contemplam, ainda, a unidade familiar chefiada por jovens, entre 18 e 29 anos, filhos de famílias acampadas ou assentadas com pontuação específica. O grupo familiar cujos membros tenham participado de capacitações ou possuam experiência comprovada em preservação e conservação do meio ambiente ou práticas agrícolas sustentáveis também foram beneficiados.</p> <p class="western">A instrução traz modificações nos critérios de preferência para adequação ao citado decreto. Agora, quando o assentamento for criado em área pública, a família identificada no levantamento ocupacional poderá ser atendida na mesma ordem de preferência de quem trabalha em imóvel desapropriado no momento da vistoria de fiscalização da função social. A medida beneficiará eventuais agricultores identificados em terras públicas destinadas ao programa de reforma agrária que atenderem aos requisitos de admissão.</p> <p class="western"><b>Manifestação de interesse</b></p> <p class="western">A instrução definiu também o serviço de manifestação de interesse no Programa Nacional de Reforma Agrária. A iniciativa possibilitará ao cidadão comunicar à autarquia a intenção de se candidatar ao processo de seleção. Por sua vez, garantirá ao instituto a identificação de demandas, com o mapeamento do quantitativo de pedidos por municípios. Desta forma, será possível planejar a criação de assentamentos ou a destinação de lotes em projetos já existentes.</p> <p class="western">O interessado deverá indicar os dados cadastrais, incluindo o cônjuge ou companheiro (a), e escolher três municípios preferenciais. Quem se candidatar será informado dos critérios e exigências da seleção. Da mesma forma, vai ser comunicado sobre a necessidade de regularização de eventuais pendências cadastrais antes da abertura do processo seletivo específico.</p> <p class="western">A manifestação de interesse não gera direito ao assentamento e nem dispensa a inscrição no processo de seleção específico para cada área de reforma agrária por município.</p> <p class="western">O serviço será oferecido em meio digital, por meio da Plataforma de Governança Territorial (PGT) do Incra. A solução de pré-cadastro, lançada em novembro do ano passado na plataforma, vai ser ajustada. Desta forma, é necessário aguardar a liberação da nova versão.</p> <p class="western"><b>Acampados</b></p> <p class="western">Com a edição da instrução, o Incra retoma o cadastro de famílias acampadas em situação de vulnerabilidade social. A ação será realizada pelo instituto por meio de coleta de dados em campo dos acampamentos identificados e indicados pela Câmara de Conciliação Agrária ou outro órgão.</p> <p class="western">As informações do acampamento, como nome, geolocalização, data de instalação, organização social e quantidade de integrantes, vão ser inseridas na PGT. Também haverá coleta dos dados individuais de identificação dos acampados.</p> <p class="western">O cadastro de indivíduo ou família será utilizado pelo Incra para pontuação classificatória. Esse levantamento não gera direito ao assentamento e nem dispensa a inscrição no processo de seleção específico para cada área.</p> <p class="western"><b>Sem alteração</b></p> <p class="western">A Instrução Normativa nº 140 não modificou os requisitos para qualquer cidadão se candidatar ao programa de reforma agrária.</p> <p class="western">Será indeferido o cadastro de quem, na data da inscrição para a seleção, for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada. A vedação não se aplica ao candidato que preste serviço de interesse comunitário nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária ao assentamento e sua vizinhança, desde que o exercício do cargo, emprego ou função pública seja compatível com a exploração da parcela por um dos membros da unidade familiar.</p> <p class="western">O mesmo impedimento vale para quem tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor.</p> <p class="western">Ficam de fora, ainda, proprietários rurais, exceto os desapropriados do imóvel para o qual ocorre a seleção, e agricultores cujas propriedades sejam insuficientes para os sustentos próprios e o de suas famílias.</p> <p class="western">Proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresarial em atividade - à exceção de microempreendedor individual (MEI) - e menores de 18 anos não emancipados na forma da lei civil terão as inscrições indeferidas.</p> <p class="western">A unidade familiar ou indivíduo cuja renda proveniente de atividade não agrícola seja superior a três salários-mínimos ou a um salário-mínimo por pessoa, também terá o cadastro rejeitado pelo Incra.</p> <p class="western">A seleção das famílias continua a ser realizada por assentamento, conforme disponibilidade nas áreas ou lotes de reforma agrária. É necessário ter a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), nos termos do <a class="external-link" title="Decreto 11.016/2022" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11016.htm" target="_self" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" rel="noopener">Decreto 11.016/2022</a>.</p> <p class="western">O processo tem início com a publicação do edital na página do Incra convidando os interessados a fazer a inscrição, de forma individual ou indicando os titulares e os demais integrantes da unidade familiar. Os próximos passos são o deferimento da inscrição e a classificação dos candidatos. Ao término, ocorre a homologação das famílias beneficiárias do assentamento.</p> <p class="western"><b>Processos em curso</b></p> <p class="western">A Instrução Normativa nº 98/2019, que regulamentava a admissão ao Programa Nacional de Reforma Agrária, foi revogada. Mas os processos em andamento, com editais de abertura já divulgados, serão finalizados com base na norma anterior.</p> <p class="western">A seleção de famílias na modalidade de reconhecimento, em projetos agroextrativistas, unidades de conservação de uso sustentável, assentamentos e territórios quilombolas criados ou reconhecidos pelos estados, Distrito Federal e municípios, para inclusão no PNRA, não foi modificada. Seguem regulamentos específicos definidos nas Instruções Normativas nº 135 e 136, de 2023.</p>