23 de novembro de 2024 - 19:39

Juiz manda soltar sobrinho de vereadora de VG e outros três suspeitos de desviarem medicamentos

O juiz da 4ª Vara Criminal de Várzea Grande, Abel Balbino Guimarães, mandou soltar o ex-superintendente da Atenção Secundária da Saúde de Várzea Grande, Oswaldo Prado Rocha, Ednaldo Anthony Jesus e Silva e Fernando Metelo Gomes de Almeida, investigados na Operação Fenestra por suposta participação em desvio de medicamentos na Saúde de Várzea Grande.

“Determino a expedição dos Alvarás de soltura em favor dos presos Oswaldo Prado Rocha, Ednaldo Anthony Jesus e Silva e Fernando Metelo Gomes de Almeida, qualificados nos autos, os quais saem advertidos das seguintes medidas cautelares; proibição de frequentarem qualquer unidade de saúde, hospital ou Pronto-Socorro Públicos de Várzea Grande, exceto como paciente, o que, caso ocorra, deverá ser informado e comprovado ao Judiciário, no prazo de 48 horas”, determinou juiz da 4ª Vara Criminal de Várzea Grande, Abel Balbino Guimarães.

Os acusados estão proibidos de manterem qualquer tipo de contato entre si, bem como, com testemunhas e outros servidores do setor de saúde do município. Eles terão que comparecer a todos os atos judiciais para os quais forem intimados e justificarem suas atividades laborais e atualizar o endereço onde mora e suas mídias: telefone, celular e/ou e-mail, toda vez que houver alguma modificação.

“Saem advertidos e cientes de que o descumprimento de quaisquer medidas acima, poderá implicar em medidas mais gravosas ou até mesmo em m prisão preventiva. Estarão as medidas cautelares vigentes até a prolação da sentença quando devem ser reanalisadas ou se expiram decorridos seis meses a contar de hoje”, diz trecho da decisão do juiz.

Balbino atendeu ao pedido do Ministério Público, que requereu a liberdade de todos os três, por entender que as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para a garantia das investigações e pediu aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, II e II do CPP, bem como os advertindo de que a prisão preventiva poderá ser decretada em caso de descumprimento de tais medidas (art. 312, §1.º, do CPP); em específico em relação a Ednaldo e reiterou a manifestação pelo afastamento do cargo público, por entende haver risco da prática de novos crimes usando do cargo.

Abel Balbino manteve a exoneração de Oswaldo Prado Rocha, Ednaldo Anthony Jesus e Silva. “por hora, sem prejuízo de reanálise em momento oportuno, mantenho a decisão, pelos mesmos fundamentos, ficando mantido o afastamento dos autuados dos respectivos cargos públicos”.

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