14 de junho de 2025 - 8:56

Ex-deputado é condenado a devolver R$12 milhões por "mensalinho"

VANESSA MORENO

DO REPORTÉR MT

A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o ex-deputado estadual Mauro Luiz Savi a ressarcir mais de R$ 12 milhões, acrescidos de juros e correção, aos cofres públicos. O valor é referente à propina que ele recebeu entre os anos de 2003 e 2015 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), prática que foi denominada de “mensalinho”.

A condenação atende a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que apresentou um recurso no âmbito de uma Ação Civil Pública de Ressarcimento de Dano ao Erário, ajuizada em julho de 2020. O recurso foi contra a sentença proferida pela primeira instância, na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que havia condenado Mauro Savi a ressarcir somente R$ 784.474,00.

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Inconformado, o MP alegou que o conjunto de provas anexadas nos autos do processo demonstra que o dano causado aos cofres públicos é muito superior ao da condenação proferida pela primeira instância.

Notas promissórias, relatórios de saída do estoque da AL e notas de empenho assinadas por Savi, bem como depoimentos do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da AL José Riva comprovaram, segundo o MP, que Mauro Savi recebeu mais de R$ 12 milhões em propina.

Além disso, o ex-deputado não contestou os valores apontados pelo Ministério Público.

“Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reformar a sentença recorrida, majorando o valor da condenação ao ressarcimento do dano causado ao erário para R$ 12.186.000,00 (doze milhões, cento e oitenta e seis mil reais), a ser acrescido de juros moratórios e correção monetária, pelo índice legal”, decidiu o desembargador Gilberto Lopes Bussiki, relator do processo.

O esquema do “mensalinho”

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o “mensalinho” era pago mensalmente a Mauro Savi pela Mesa diretora da AL com recursos desviados da própria Casa, provenientes de contratos simulados mantidos com empresas de diversos ramos, como gráficas e prestadoras de serviços de tecnologia da informação, entre outras.

Os valores dos desvios eram aproximadamente 15% a 25% dos valores pagos através dos contratos, bem como de 30% a 50% dos aditivos contratuais. Esses valores correspondiam a “mensalinhos” que variavam entre R$30 mil e R$150 mil, durante os 13 anos que Savi ficou como deputado estadual na AL.

Consta nos autos do processo que entre fevereiro de 2003 e janeiro de 2007, o ex-deputado recebeu mais de R$1,9 milhão. Os pagamentos eram feitos ora por Silval Barbosa, ora por José Riva.

De fevereiro de 2007 a 2010, Savi passou a receber R$ 35 mil por mês.

De agosto de 2010 a janeiro de 2011, o ex-deputado assumiu a vaga de depoente da Mesa Diretora da AL e recebeu R$105 mil por mês.

A partir de fevereiro de 2011 a maio de 2012 ele voltou a receber R$50 mil por mês.

Já de junho de 2012 a maio de 2015, Savi assumiu a primeira secretaria e passou a receber R$150 mensal, que correspondia, na época, a três vezes o valor que um deputado recebia.

O dinheiro chegava até ele dentro de caixas, encaminhados por empresas, que levavam junto com materiais diversos e eram entregues à Mesa Diretora da AL.

Silval Barbosa e José Riva teriam detalhado o esquema e apresentado documentos relativos ao superfaturamento dos contratos em uma colaboração premiada.

Os crimes cometidos por Mauro Savi configuram ato de improbidade administrativa, mas devido ao prazo de prescrição, ele não pode mais ser submetido às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ele continua sendo obrigado a ressarcir o valor do rombo aos cofres públicos.

FONTE : ReporterMT

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