8 de junho de 2025 - 8:36

Prazo para declarar imposto de renda está acabando e atraso poderá gerar multa

A entrega do imposto de renda (Declaração Anual do IRPF 2025) (ano-calendário 2024) iniciou em 17 de março e segue até 30 de maio de 2025, às 23h59. A Receita Federal projeta receber 46,3 milhões de declarações – aumento de 3 milhões em relação a 2024.

O termo “prazo imposto de renda 2025” lidera buscas no Google Trends, refletindo a demanda por informações.

Quem é obrigado a declarar?

São obrigatórios à declaração contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições em 2024:

  1. Renda tributável superior a R$ 33.888 (valor reajustado ante os R$ 30.639,90 de 2023);

  2. Rendimentos isentos/não tributáveis acima de R$ 200.000;

  3. Bens/direitos totais acima de R$ 800.000 em 31/12/2024;

  4. Atividade rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50;

  5. Operações em bolsa acima de R$ 40.000 ou com ganhos líquidos tributáveis;

  6. Ganho de capital na venda de bens sujeito a IR;

  7. Novos residentes no Brasil até 31/12/2024.
    (Lista completa no site da Receita)

Principais Mudanças em 2025

  • Aplicativo unificado: O “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado. Declarações via celular devem ser feitas pelo aplicativo e-CAC, disponível para Android e iOS;

  • Redução de limite para isentos: Rendimentos isentos acima de R$ 20.000 agora exigem declaração (em 2023, o limite era R$ 40.000);

  • Bens no exterior: Obrigatoriedade inclui titulares de trusts e atualização de patrimônio fora do país.

Como Declarar?

  • Computador: Baixar o programa DIRPF no site da Receita;

  • Celular: Utilizar o app e-CAC (Centro Virtual de Atendimento);

  • Prazo recorde em 2024: 81,4% das declarações foram enviadas via DIRPF, 11,3% pelo e-CAC e 7,4% pelo antigo app.

Penalidades por Atraso

Segundo a Veja, o atraso na  declaração do imposto de renda poderá gerar multa mínima de R$ 165,74 podendo chegar a 20% do imposto devido. Para restituições, o valor é descontado do crédito.


Fontes Oficiais:

  • Instrução Normativa RFB nº 2.180/2025;

  • Nota Técnica COGET/CONAT nº 03/2025;

  • Dados de adesão 2024 (Secretaria da Receita Federal).
    *Atualizado em 18/03/2025*

FONTE : Gospel Mais

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