A Câmara, então, aprovou o que está escrito no relatório: a “sustação do andamento da Ação Penal contida na Petição nº 12.100”. Logo, além de Ramagem, seriam beneficiados os outros 20 que já se tornaram réus. Como a PGR denunciou 34 pessoas, há 13 que ficariam no limbo porque, a rigor, a denúncia contra elas ainda não passou pelo crivo do Supremo. É tanta lambança que esse troço se inscreve na categoria das coisas que nem erradas são.
Reparem: ainda que faça uma interpretação contra a letra da Constituição, Gaspar apela ao Artigo 53, que diz respeito a ações penais contra parlamentares. Ora, os outros 20 (ou 33, a depender do que ele tentou fazer), por óbvio, parlamentares não são. Por que diabos seriam beneficiados? Ele inventou a “atração de competência do criminoso”?
Gaspar já foi promotor. Empregou a sua, digamos, “expertise” para tentar vazar em juridiquês a promoção da mais escancarada impunidade. Há trechos em sua peça que chegam a ser cômicos. Oh, sim, ele entende que se pode sustar o andamento das duas imputações que dizem respeito ao 8 de janeiro porque, afinal, concordam todos, posteriores à diplomação. Mas e as outras três? Acompanhem:
– organização criminosa: o valente argumenta que se trata de um crime permanente. Aí diz: se permanente é, ainda que tenha começado antes da diplomação, continuou depois dela; logo, foi “no exercício do mandato”. Então, vamos livrar a cara do deputado. Obra de gênio… Eis uma circunstância em que ser um criminoso antigo e profissional mereceria da Justiça um olhar mais generoso do que ser um neófito. É estupefaciente!
– tentativa de abolição do estado de direito e tentativa de golpe de estado: para tão refinado intérprete da lei, tais crimes só se poderiam consumar depois da posse do governo eleito. Isso corresponde a ignorar a montanha de evidências contida no inquérito conduzido pela Polícia Federal, devidamente coligidas pela PGR da denúncia apresentada.
Como, já sabemos, o homem é ousado, houve por bem entrar no mérito da denúncia, atestar a inocência de Ramagem e colocá-lo na condição de perseguido e vítima.
VAI ACONTECER O QUÊ?
Bem, a petição apresentada pelo PL, obviamente, dizia respeito apenas a Ramagem porque é o que a Constituição autoriza a fazer. Os malabarismos do “direito gasparzinho”, que lida com leis fantasmas, que não existem, deram-se em etapa posterior. Assim, o Supremo não tem nem de tomar conhecimento daquilo que nem sequer havia sido peticionado porque inexiste instrumento legal para tanto. Ou se vai apelar ao Artigo 53 da Constituição, que trata de prerrogativas dos parlamentares, para os que parlamentares não são?
noticia por : UOL