O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou a ação movida pelo PSOL que pedia a retirada de um muro construído pela Prefeitura de São Paulo na região da cracolândia, no centro da capital paulista.
Moraes considerou que não há comprovações de que o muro levantado impeça a população em situação de rua de acessar serviços públicos e que a construção beneficia tanto a segurança de transeuntes, motoristas e motociclistas, quanto a do grupo vulnerável.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, a construção substituiu tapumes metálicos que já existiam, mas eram danificados com frequência pela população em situação de rua, a presentavam riscos de ferimentos e prejudicavam a circulação de pedestres nas calçadas.
A ação foi movida pela deputada federal Luciene Cavalcante, do PSOL, junto à Rede Sustentabilidade e ao MST (Movimento dos Sem Terra). Procurada pela Folha, a parlamentar ainda não comentou a decisão.
O muro de cerca de 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura na rua General Couto Magalhães foi erguido entre 2 de maio a 1° de junho do ano passado, pelo poder público.
Dependentes químicos ficam atrás da barreira de concreto, separados dos pedestres que transitam pela rua General Couto Magalhães. Não há muro do outro lado do terreno, na rua dos Protestantes, apenas grades.
O Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana está localizado na mesma via, a poucos passos da aglomeração.
De acordo com os parlamentares que moveram a ação, a medida restringe o direito de ir e vir das pessoas em situação de vulnerabilidade social, aumentando a segregação dessa população marginalizada. “Além de ser autoritária, segregacionista e ineficaz, configura flagrante violação de direitos humanos“, argumentam.
Ao STF, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), disse que a construção do muro tem caráter meramente “preventivo e protetivo”, buscando “evitar acidentes, especialmente atropelamentos”.
Em ofício enviado à Suprema Corte, a Subprefeitura da Sé afirmou que o projeto “não inviabiliza ou dificulta o acesso de profissionais de saúde, assistência social e organizações humanitárias que prestam serviços essenciais à população local”.
Segundo a prefeitura, a média de pessoas no local reduziu em 73,14% em 2024. No ano passado, foram feitos mais de 19 mil encaminhamentos para serviços e equipamentos municipais.
O ministro Alexandre de Moraes considerou que a atuação da prefeitura está amparada constitucionalmente, a fim de promover o ordenamento territorial.
noticia por : UOL