A ordem determina que, em 60 dias, as agências revisem licitações em andamento para compras de itens não comerciais, como sistemas ultraespecializados ou desenvolvidos sob demanda, e justifiquem por escrito a necessidade de não optar por alternativas disponíveis no mercado. Os órgãos terão de apresentar “análises de mercado e de preços” detalhadas, sob risco de terem processos barrados.
noticia por : UOL