O pastor americano David Eldridge foi formalmente indiciado por homofobia pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin) na última quinta-feira (20).
O indiciamento ocorreu após uma investigação relacionada à sua pregação no Congresso da UMADEB (União da Mocidade da Assembleia de Deus de Brasília), realizada em 19 de fevereiro de 2023 [entenda aqui].
Durante a ministração, transmitida ao vivo nas redes sociais, Eldridge fez declarações que foram interpretadas como um “ataque homofóbico”, condenando a homossexualidade com base nos ensinamentos bíblicos.
Entre os trechos mais polêmicos de sua pregação, ele afirmou: “Você, moço, que está usando calça apertada, que é o espírito de homossexual: isso vai para o inferno!”, além de fazer outras afirmações sobre sexualidade e comportamentos que considerava pecaminosos.
Em resposta, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (ABRAFH) entraram com uma ação solicitando a investigação do caso.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa também pediu apuração sobre as declarações do pastor. O indiciamento por homofobia pode resultar em uma pena de 4 a 10 anos de prisão, e a ação contra Eldridge sugere que ele seja proibido de ministrar no Brasil por três anos.
Vale destacar que, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a repressão à homotransfobia não deve restringir a liberdade religiosa. Segundo o STF, o discurso de ódio é configurado apenas quando há incitação explícita à discriminação, hostilidade ou violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, que organizou o evento, também foi alvo de uma ação movida pelas mesmas entidades, que alegaram que a pregação de Eldridge representava um “discurso de ódio”.
Eles pediram uma indenização de R$ 5 milhões, que seria destinada a centros de cidadania LGBTI+ ou a entidades de acolhimento e promoção de direitos. Além disso, exigiram que a igreja publicasse uma retratação nas mesmas plataformas em que a pregação foi transmitida.
No entanto, segundo o Metrópoles, em 2024, a 22ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente a ação movida contra a igreja e anulou a medida que havia retirado a pregação das plataformas online.
FONTE : Gospel Mais