Por isso, a defesa diz que a atuação de Flávio Dino no 8 de janeiro e suas declarações sobre o episódio anteciparam sua opinião sobre o fato, o que resultaria na perda de imparcialidade para julgar a denúncia.
A ação cita, por exemplo, uma entrevista de Flávio Dino na qual ele afirmou que “faticamente nós chegamos a ter um golpe de Estado” e outra em que o então ministro da Justiça disse que o 8 de janeiro “foi fruto de um plano, um plano que começa um pouco antes da eleição, continua depois do resultado da eleição”.
“O Excelentíssimo ministro Flávio Dino, com o devido respeito, diante da atuação como ministro da Justiça, procedeu diretamente com as investigações e emitiu juízo de valor, tipificando os fatos, portanto, não reunindo as condições subjetivas para a imparcialidade imposta ao julgador, diante da relação direta com os fatos denunciados”, escreveu a defesa do general.
Após apontar que a imparcialidade deve ser uma garantia do processo penal, a defesa afirma em outro trecho da ação: “Não é possível enxergar esta aparência de imparcialidade, pois improvável que o Excelentíssimo ministro Flávio Dino altere sua cognição subjetiva quanto à prévia formação de culpa relacionada aos fatos deduzidos na denúncia”.
Procurado, o advogado do general Mario Fernandes, Marcus Vinícius Figueiredo, afirmou que não iria comentar e que se manifestaria apenas nos autos do processo .
noticia por : UOL