O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) de Santa Catarina ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade na terça-feira, 11 de fevereiro, contra a Câmara de Vereadores de Itajaí, para impedir a leitura da Bíblia nas sessões.
A ação questiona a obrigatoriedade da leitura de um versículo bíblico no início de cada sessão ordinária, prática que, segundo o partido, viola o princípio da laicidade estatal e a liberdade religiosa.
O argumento central do PSOL é que a leitura do versículo bíblico configura um “culto religioso”, contrariando a neutralidade do Estado e impondo uma religião de forma incompatível com as constituições estadual e federal. A ação está em fase inicial no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em 2015, a Câmara Municipal de Itajaí adotou a Resolução nº 564, que estabeleceu, no regimento interno da casa, a obrigatoriedade da leitura de um versículo bíblico ao início de cada sessão ordinária, logo após o pronunciamento do presidente. O PSOL questiona essa prática, alegando que ela fere a laicidade do Estado e discrimina cidadãos que não professam a religião cristã ou não seguem religião alguma.
Em sua defesa, o partido argumenta que a adoção ou preferência por qualquer religião por parte do Estado fere a neutralidade estatal e viola o direito à liberdade religiosa e de crença. Segundo o PSOL, a imposição dessa leitura obrigatória resulta em discriminação contra cidadãos que não compartilham da mesma fé.
Embora a leitura de livros religiosos, como a Bíblia, e a presença de símbolos religiosos, como crucifixos, seja prática comum em diversos plenários ao redor do país, em novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a presença desses símbolos em prédios e órgãos públicos não infringe o princípio da neutralidade religiosa do Estado nem a liberdade de crença dos indivíduos.
O advogado do PSOL em Santa Catarina, Rodrigo Sartoti, explicou em entrevista que o pedido do partido é para que a leitura da Bíblia na Câmara de Vereadores de Itajaí não seja mais obrigatória durante as sessões.
Ele reforçou que, caso algum vereador queira realizar a leitura de textos religiosos de forma individual, não há objeção. Sartoti também mencionou que a ação pode demorar mais de um ano para ser julgada, uma vez que será analisada pelo Órgão Especial do TJSC, que se reúne apenas duas vezes por mês, de acordo com o ND Mais.
FONTE : Gospel Mais