11 de fevereiro de 2025 - 20:24

Presidente do TJ diz que "vale peru" era necessário para garantir "necessidades nutricionais" diárias

KARINE ARRUDA

DO REPÓRTEMT

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, disse que o auxílio-alimentação de R$ 10 mil concedido no fim do ano passado teve como objetivo cobrir “necessidades nutricionais diárias” de servidores e magistrados. A justificativa foi apresentada como resposta ao ofício do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cobrou explicações sobre o “vale-peru”. 

Na resposta, o desembargador confirma que o bônus já foi devolvido pelos magistrados e defendeu que o bônus foi pago sob a necessidade de garantir uma alimentação digna aos atuantes do Poder Judiciário mato-grossense.

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“Reforçando o exposto, é oportuno destacar que o objetivo da Administração sempre foi garantir que o auxílio-alimentação efetivamente cobrisse, de maneira digna, as despesas alimentares dos servidores e magistrados. Tal benefício não deve se limitar a um mero caráter formal, mas sim assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, com dignidade, equilíbrio e em conformidade com as boas práticas alimentares”, disse o presidente do TJ na ação.

A resposta de Zuquim foi assinada na última sexta-feira (7) e atende ao pedido de esclarecimentos feito pelo STF, que determinou que o TJMT prestasse informações sobre o bônus de R$10.055,00 pago aos magistrados e servidores em dezembro de 2024. A manifestação do presidente do TJ foi apresentada na ação que pediu a anulação do provimento interno que estabeleceu o auxílio.

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Apesar de defender a legalidade do “vale-peru” como um auxílio-alimentício, Zuquim reforçou que a devolução dos valores já foi feita pelos magistrados e restituída aos cofres públicos, faltando apenas a restituição a ser feita pelos servidores. No caso do último grupo, a devolução será feita em 18 parcelas a contar da folha de pagamento deste mês, que deve sair entre os dias 23 e 27 de fevereiro.

“No tocante aos magistrados, a restituição foi realizada em parcela única, com prazo limite para depósito voluntário até 3 de janeiro de 2025. Aqueles que não efetuaram a devolução espontaneamente tiveram o respectivo valor descontado na folha de pagamento do mês de janeiro/2025. Quanto aos servidores, a restituição foi estabelecida em parcelas mensais, correspondentes a 20% do valor pago ordinariamente a título de auxílio-alimentação, até a integral quitação”, diz trecho do documento.

Vale-peru

A polêmica envolvendo o pagamento do bônus começou no dia 18 de dezembro do ano passado, logo após a então presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino, autorizar a bonificação dos magistrados e servidores com R$ 10 mil cada. O bônus ganhou repercussão nacional e fez com que o Corregedor Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell Marques, abrisse um procedimento interno para apurar o pagamento do benefício, determinando que ele fosse suspenso e, posteriormente, devolvido à justiça.

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Apesar da determinação, os valores ainda foram pagos no fim do ano passado, sob a justificativa de que quando o CNJ determinou a suspensão o Tribunal de Justiça já havia emitido um comunicado ao banco para que o montante fosse distribuído, não sendo possível cancelar.

Com isso, o caso foi levado ao STF pelo presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim Fim, que pediu a suspensão do benefício por meio de uma tutela de urgência. No pedido, Pedro Daniel questionou o aumento do benefício em relação ao ano de 2023, no qual o valor pago foi de R$6.900,00, sendo que, mensalmente, os magistrados e servidores já recebiam R$ 2.055 de auxílio-alimentação.

“Esclareço, por oportuno, que, embora o Provimento TJMT/CM n. 36/2024 tenha fixado o auxílio-alimentação em R$ 10.055,00 (dez mil e cinquenta e cinco reais), os servidores e magistrados ativos já percebem, ordinariamente, auxílio-alimentação no valor de R$ 2.055,00 (dois mil e cinquenta e cinco reais) mensais. Assim, o acréscimo concedido exclusivamente para o mês de dezembro/2024 foi de R$ 8.000,00 (oito mil reais), montante utilizado como base para a restituição”, afirmou Zuquim.

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Com todo o imbróglio, ainda em dezembro, a então presidente do TJ, Clarice Claudino, determinou a devolução dos R$ 10 mil pelos magistrados e servidores.

FONTE : ReporterMT

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