4 de fevereiro de 2025 - 17:00

TJ autoriza Sandro Louco receber visitas da esposa na PCE

VANESSA MORENO

DO REPORTÉR MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu ao líder de uma facção criminosa Sandro da Silva Rabelo, popularmente conhecido como Sandro Louco, o direito de receber visitas da sua esposa, Thaisa Souza de Almeida. Ele está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) e sua pena totaliza 193 anos, sete meses e 10 dias de prisão, em decorrência de 17 condenações, a maioria por crimes de roubo majorado, homicídio qualificado, latrocínio e associação criminosa.

Em julgamento realizado entre os dias 28 e 31 de janeiro deste ano, a Primeira Câmara Criminal seguiu o voto do relator, desembargador Orlando Perri, e negou com unanimidade um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que tentava derrubar uma decisão do juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá.

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Nessa decisão, Geraldo Fidelis autorizava Thaisa a visitar Sandro Louco em frequência trimestral, a serem realizadas no parlatório da unidade, em datas previamente agendadas com a direção da unidade. O magistrado levou em consideração o estado de saúde do detento, que tem hepatite C crônica, diabetes e pressão alta.

Já no recurso do MP, o promotor Allan Sidney do Ó Souza alegou que Thaisa Souza não preenche os requisitos necessários para usufruir do direito de visitar o marido, pois ela responde a ações penais relacionadas à organização criminosa e lavagem de dinheiro e foi condenada a três anos e seis meses de prisão, o que implicaria riscos à segurança e à ordem pública.

Por outro lado, o desembargador Orlando Perri destacou que as visitas a Sandro Louco foram suspensas no dia 14 de maio de 2024, ou seja, há quase oito meses. Ele sustentou também que a pena de Thaisa foi extinta no dia 8 de novembro do ano passado, fato que, para o magistrado, mostra que não há motivos para manter a restrição.

Além disso, Perri citou leis, jurisprudências e frases para embasar a sua decisão, dentre elas a frase do jurista e magistrado brasileiro Guilherme de Souza Nucci, que diz: “O acompanhamento da execução penal por parentes, amigos e, em particular, pelo cônjuge ou companheiro (a), é fundamental para a ressocialização. Feliz do preso que consegue manter, de dentro do cárcere, estreitos laços com sua família e seus amigos, que se encontram em liberdade”.

Por fim, o desembargador Orlando Perri negou o recurso do Ministério Público e concedeu a permissão para as visitas de Thaisa a Sandro Louco.

“Desprovejo o recurso interposto pelo Ministério Público, reestabelecendo os efeitos da decisão prolatada pelo juízo da execução penal, que concedeu a senhora Thaisa Souza de Almeida a realização de visitas extraordinárias ao penitente Sandro da Silva Rabelo, em frequência trimestral, a serem realizadas no parlatório da unidade, em datas previamente agendadas com a direção da unidade”, diz trecho da decisão, que foi seguida pelos demais membros da Primeira Câmara Criminal.

FONTE : ReporterMT

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