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O caso foi registrado na noite de segunda-feira (27), na ala 12 da penitenciária, que é destinada aos presos LGBTQIA+.
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O caso foi registrado na noite de segunda-feira (27), na ala 12 da penitenciária, que é destinada aos presos LGBTQIA+.
DO REPÓRTER MT
O juiz da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, Ricardo Frazon Menegucci, determinou nesta quinta-feira (30), a instauração de um procedimento investigativo para apurar o estupro de um detendo de 46 anos, no Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá).
O caso foi registrado na noite de segunda-feira (27), na ala 12 da penitenciária, que é destinada aos presos LGBTQIA+.
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Em depoimento, a vítima contou que os colegas de cela obrigaram que ele tomasse vários comprimidos de uma só vez que foram misturados a uma bebida. Os medicamentos, psicotrópicos, eram de uso continuo da vítima.
Após ser dopado, o preso foi estuprado por sete homens. Ainda conforme relatado, ele chegou a pedir ajuda de uma agente, mas foi ignorado.
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“Eu chamei, eu gritei. Fui lá na policial penal […] e ela perguntou: ‘Uai, você não gosta? Você está na sua ala e é para fazer isso mesmo'”.
Em sua decisão, o magistrado determinou que a unidade prisional transfira imediatamente a vítima para local seguro, preferencialmente para unidade de saúde prisional ou hospital público, para receber os cuidados médicos e psicológicos necessários.
A unidade prisional também deve adotar medidas urgentes para reforçar a segurança na ala LGBTQIA+, e o isolamento dos seis agressores, para garantir a ordem e a segurança do estabelecimento penal.
Além disso, foi determinado que a equipe multidisciplinar da unidade preste atendimento psicossocial à vítima e acompanhamento aos demais detentos da ala, e encaminhe ao magistrado um relatório detalhado sobre os protocolos de segurança vigentes e um plano de ação para evitar incidentes futuros.
O caso também foi remitido ao Ministério Púbico e à Corregedoria do Sistema Penitenciário para instauração de procedimento investigativo sobre o ocorrido.
Ao fundamentar o procedimento investigativo, o magistrado ressaltou que a dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental que deve ser respeitado mesmo em ambiente prisional, pois o Estado, ao privar a pessoa de liberdade, assume a responsabilidade por sua integridade física e moral.
FONTE : ReporterMT