A Receita Federal esclareceu que as novas regras de fiscalização de transações financeiras não criam impostos sobre o pix, desmentindo boatos circulados nas redes sociais.
Novas regras
Desde 1º de janeiro, transações financeiras realizadas por Pix, cartões de crédito, bancos digitais e carteiras virtuais passaram a ser monitoradas. Para pessoas físicas, o limite é de R$ 5 mil por mês, enquanto para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 15 mil. Instituições financeiras tradicionais já seguiam essa obrigatoriedade.
As operadoras devem informar à Receita Federal sempre que o somatório das operações ultrapassar esses limites mensais.
A Receita informou que as novas regras visam modernizar e ampliar a fiscalização, incluindo fintechs e carteiras virtuais no sistema de monitoramento. Além disso:
- A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, foi substituída por um módulo dentro da e-Financeira.
- A e-Financeira integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e processa informações de operações bancárias e financeiras de maneira consolidada.
Essas mudanças permitirão a inclusão de informações em declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda a partir de 2026, reduzindo erros e inconsistências.
Sigilo
A Receita garantiu que a fiscalização respeitará os sigilos bancário e fiscal. Não serão identificados detalhes como natureza, origem ou destinatário das transferências. O sistema apenas soma os valores movimentados, informando o total mensal à Receita caso ultrapassem os limites estabelecidos.
As instituições financeiras enviarão relatórios semestrais à Receita Federal:
- Dados do primeiro semestre: até o último dia útil de agosto.
- Dados do segundo semestre: até o último dia útil de fevereiro.
Esses prazos permitirão o uso das informações no preenchimento automático das declarações de imposto de renda no ano seguinte, segundo informações da Agência Brasil.
FONTE : Gospel Mais