No segundo domingo de agosto é comemorado o Dia dos Pais. Este ano a data será celebrada no dia 11. Quem ainda não providenciou o presente precisa se apressar, porque planejar as compras – seja em lojas físicas ou pela internet – é fundamental para evitar contratempos, realizar uma aquisição segura e evitar dívidas.
A secretária adjunta do Procon Estadual, órgão vinculado da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Cristiane Vaz, lembra que, ao planejar a compra, é essencial levar em conta a personalidade, gosto e as necessidades do presenteado.
“Também é importante analisar a situação financeira e verificar qual é o valor que se pode gastar. Com esse valor estabelecido, é possível escolher o presente ou planejar um almoço, um jantar ou um passeio em família, que é sempre uma opção interessante para evitar dívidas que possam comprometer o orçamento”, alerta.
De acordo com Cristiane, hoje há uma variedade muito grande de produtos e preços em lojas físicas e online e para economizar é necessário fazer uma pesquisa de preços. “O consumidor pode pesquisar em diferentes lojas físicas, observar panfletos de ofertas, ou verificar os preços nos sites das lojas. Outra dica é pesquisar valores e características do produto no aplicativo Menor Preço da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)”, informa a secretária adjunta.
Para evitar problemas, o Procon-MT destaca alguns direitos do consumidor garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e cuidados que devem ser observados na hora das compras:
Preço de produtos e formas de pagamento
Informações sobre o preço dos produtos e sobre as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento devem ser indicadas em local visível ao consumidor, de forma clara e ostensiva. O mesmo vale para informações sobre valor à vista e a prazo, valor das parcelas, vencimento e juros.
Direito de arrependimento
Compras realizadas fora de lojas físicas – pela internet, telefone, catálogo ou em domicílio – podem ser canceladas em até sete dias a partir da data de recebimento do produto, com direito ao reembolso dos pagamentos já efetuados.
Trocas
O CDC não estabelece uma regra para política de trocas de produtos sem vícios de qualidade (defeito), mas alguns estabelecimentos oferecem esse benefício. Nesses casos, todas as regras e prazos devem ser detalhados por escrito e entregues de alguma forma ao consumidor, na nota fiscal, recibo ou encarte, por exemplo.
Produtos de mostruário e promoção
Solicite que as condições do produto e as regras para a troca sejam especificadas na nota fiscal. O fato de o produto ter sido comprado em promoção, ou ser de mostruário, não permite ao lojista ou fabricante se negar a solucionar eventuais problemas.
Vale presente
Peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado. Por se tratar de um crédito, a loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.
Cestas de café da manhã
Informe-se antecipadamente sobre o número de itens, taxa de entrega, tipo de produtos, marcas e complementos, como jornais e revistas, por exemplo. Com tudo definido, peça por escrito o que foi combinado: data e horário de entrega, tipo de cesta, valores e condições de pagamento.
Celulares
A dica é sempre adquirir o aparelho em lojas autorizadas e observar se a caixa é original e está lacrada. Outra orientação importante é ler atentamente o contrato e avaliar as necessidades do presenteado antes de escolher planos e pacotes de serviços de uma operadora.
Compras pela internet
Antes de efetuar a compra, verifique se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao finalizar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com as informações. Antes de enviar dados pessoais e do cartão de crédito, observe se a conexão é segura. Se for pagar com PIX, confira se os dados estão corretos. Atenção: desconfie de valores abaixo da média e nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site.
Nota fiscal e garantia legal
Não se esqueça de exigir sempre o documento fiscal. Ele é o documento que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar. Todos os produtos têm garantia legal contra defeitos. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, por exemplo, e 90 dias para os bens duráveis, como roupas e eletrônicos.
Reclamações
Caso tenha algum problema na compra de produtos/serviços e não consiga resolver diretamente com o lojista, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo de sua residência para buscar orientação e/ou registrar sua reclamação.
Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza, ainda, atendimento por WhatsApp, pelos números (65) 3613-2100 e (65) 99228-3098.
Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: SECOM MT