A Cédula de Produto Rural funciona como um título de crédito e pode ser emitida pelo próprio produtor ou cooperativa em que ele participa para obter recursos bancários para desenvolvimento de atividades agrícolas, pecuárias, de pesca e extrativismo vegetal.
A equipe da delegacia já estava monitorando a ação do investigado e nesta terça-feira foi acionada ao Cartório de Primeiro Ofício de Chapada dos Guimarães, onde ele apresentou documentação falsa para emissão da cédula rural no valor milionário e inserindo três pessoas, moradoras do município, como garantidoras do empréstimo. Contudo, as pessoas que constavam no documento não tinham conhecimento do negócio fraudulento.
As três pessoas colocadas como fiadores da cédula não reconheceram as assinaturas no documento e o cartório, ao fazer o confronto das assinaturas, detectou a fraude.
O golpista fez a primeira tentativa de fraudar uma cédula rural no dia 13 de março, quando o cartório constatou a inconsistência nas assinaturas. Dias depois, ele apresentou novos documentos também com outras assinaturas falsas e nesta terça-feira foi ao cartório para retirar o documento, quando foi preso em flagrante.
O delegado Eugênio Rudy Jr. autuou o golpista pelos crimes de falsificação de documento público e falsidade ideológica.
A Cédula de Produto Rural (CPR) está instituída na Lei nº 8.929/1994 e é um título de promessa de entrega de produtos rurais emitida por produtores, associações ou cooperativas. A cédula pode ser emitida para investimentos em atividades agrícolas, de pecuária, florestal, de extrativismo vegetal e de pesca e aquicultura, beneficiamento ou primeira industrialização e ainda relacionadas à conservação, recuperação e ao manejo sustentável de florestas nativas, recuperação de áreas degradadas; comércio de máquinas e implementos e de insumos agrícolas.
A CPR é o principal meio utilizado para financiamento da cadeia produtiva do agronegócio, em que o proponente recebe o empréstimo e em troca há a promessa de entrega do produto rural ao investidor.