Com a adesão do Detran-MT aos serviços digitais presentes no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), agora é possível indicar o real condutor do veículo no momento de uma infração, de forma totalmente online, e transferir, de forma fácil e rápida, a pontuação da infração para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do real infrator.
“Esse é mais um serviço online oferecido pelo Detran-MT, sem a necessidade de atendimento presencial ou custo com Correios, e que traz maior comodidade e agilidade para os motoristas de Mato Grosso”, destacou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
O novo serviço pode ser usado para transferência de infrações que sejam tanto de competência do Detran quanto de prefeituras de Mato Grosso, com exceção do município de Sinop.
A funcionalidade está disponível apenas para indicação de pessoa física para pessoa física, devendo ambos os condutores possuírem a CNH Digital. Além disso, os condutores devem possuir cadastro no portal GOV.BR, conta prata ou ouro, para acessar a Carteira Digital de Trânsito.
Para que a transferência seja finalizada, o condutor indicado deve realizar a assinatura eletrônica pelo portal GOV.BR.
A indicação de condutor só poderá ser realizada para infrações de responsabilidade de condutor e sem abordagem de um agente de fiscalização de trânsito.
Confira abaixo o passo a passo
Para realizar a indicação do real infrator:
- O proprietário do veículo deve baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito – CDT e selecionar a opção “Por Veículo”. Se possuir mais de um veículo, deve-se selecionar o veículo desejado;
- Após selecionar o veículo, clique na infração desejada;
- Serão apresentadas várias opções. Clique na que diz “Real Infrator”;
- Clique então na opção “Indicar” e digite o CPF do infrator. Após, aparecerá a mensagem “indicação realizada com sucesso.”
- No aplicativo, selecionar a opção “Central de Mensagem”;
- Selecionar o aviso de indicação de Real Infrator;
- Clique em Ver Infração;
- Confira as informações e clique em “aceitar”;
- Por fim, realize a assinatura.
Fonte: DETRAN